Detalhe do processo

1000830-84.2026.5.02.0024

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
24ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000830-84.2026.5.02.0024 RECLAMANTE: LUCAS INACIO PEREIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8144160 proferido nos autos. Visto. Considerando que em data posterior àquela da diligência, que foi regularmente realizada, o reclamante informou a impossibilidade de seu comparecimento. Considerando que o perito esclareceu que ouviu paradigmas quanto às atividades realizadas pelo reclamante na função - que é incontroversa dos autos - operador de empilhadeira. Considerando que a prova oral ainda não foi realizada e que eventuais particularidades poderão ser discutidas em sede de impugnação ao laudo pericial e em instrução oral do processo, determino a apresentação do laudo pericial considerando a vistoria já realizada, sem prejuízo do contraditório postergado do reclamante. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. RAQUEL MARCOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor LUCAS INACIO PEREIRA

Autor MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME FERNANDES

OAB: 57835/GO

MARIA APARECIDA PELLEGRINA

OAB: 26111/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000830-84.2026.5.02.0024 RECLAMANTE: LUCAS INACIO PEREIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8144160 proferido nos autos. Visto. Considerando que em data posterior àquela da diligência, que foi regularmente realizada, o reclamante informou a impossibilidade de seu comparecimento. Considerando que o perito esclareceu que ouviu paradigmas quanto às atividades realizadas pelo reclamante na função - que é incontroversa dos autos - operador de empilhadeira. Considerando que a prova oral ainda não foi realizada e que eventuais particularidades poderão ser discutidas em sede de impugnação ao laudo pericial e em instrução oral do processo, determino a apresentação do laudo pericial considerando a vistoria já realizada, sem prejuízo do contraditório postergado do reclamante. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. RAQUEL MARCOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000830-84.2026.5.02.0024 RECLAMANTE: LUCAS INACIO PEREIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8144160 proferido nos autos. Visto. Considerando que em data posterior àquela da diligência, que foi regularmente realizada, o reclamante informou a impossibilidade de seu comparecimento. Considerando que o perito esclareceu que ouviu paradigmas quanto às atividades realizadas pelo reclamante na função - que é incontroversa dos autos - operador de empilhadeira. Considerando que a prova oral ainda não foi realizada e que eventuais particularidades poderão ser discutidas em sede de impugnação ao laudo pericial e em instrução oral do processo, determino a apresentação do laudo pericial considerando a vistoria já realizada, sem prejuízo do contraditório postergado do reclamante. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. RAQUEL MARCOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS INACIO PEREIRA