1000830-54.2026.5.02.0034
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 34ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000830-54.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: CELIA DA SILVA MELO RECLAMADO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac4142 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO PEREIRA GALINDO DESPACHO Vistos. Considerando que decorreu o prazo concedido à parte autora para indicar se manteria o pedido de realização de perícia para apuração de diferença de grau de insalubridade, conforme disposto em em ata Id 6ec607b, sem que a reclamante se manifestasse, dá-se a renúncia do pedido, nos termos da já mencionada ata. Proceda-se o cancelamento da perícia de engenharia no sistema e prossiga-se o feito em relação à perícia médica. No mais, aguarde-se a audiência na data, hora e modalidade já determinadas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA DA SILVA MELO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON JORGE DOMENICH
Réu ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
Autor CELIA DA SILVA MELO
Réu DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELISSON LOPES DIAS
OAB: 389795/SP
ABNER ALVES VIDAL
OAB: 290074/SP
CAROLINA ARAUJO DUARTE
OAB: 289505/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000830-54.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: CELIA DA SILVA MELO RECLAMADO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac4142 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO PEREIRA GALINDO DESPACHO Vistos. Considerando que decorreu o prazo concedido à parte autora para indicar se manteria o pedido de realização de perícia para apuração de diferença de grau de insalubridade, conforme disposto em em ata Id 6ec607b, sem que a reclamante se manifestasse, dá-se a renúncia do pedido, nos termos da já mencionada ata. Proceda-se o cancelamento da perícia de engenharia no sistema e prossiga-se o feito em relação à perícia médica. No mais, aguarde-se a audiência na data, hora e modalidade já determinadas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA DA SILVA MELO
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000830-54.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: CELIA DA SILVA MELO RECLAMADO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac4142 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO PEREIRA GALINDO DESPACHO Vistos. Considerando que decorreu o prazo concedido à parte autora para indicar se manteria o pedido de realização de perícia para apuração de diferença de grau de insalubridade, conforme disposto em em ata Id 6ec607b, sem que a reclamante se manifestasse, dá-se a renúncia do pedido, nos termos da já mencionada ata. Proceda-se o cancelamento da perícia de engenharia no sistema e prossiga-se o feito em relação à perícia médica. No mais, aguarde-se a audiência na data, hora e modalidade já determinadas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO