Detalhe do processo

1000830-54.2026.5.02.0034

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000830-54.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: CELIA DA SILVA MELO RECLAMADO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac4142 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO PEREIRA GALINDO DESPACHO Vistos. Considerando que decorreu o prazo concedido à parte autora para indicar se manteria o pedido de realização de perícia para apuração de diferença de grau de insalubridade, conforme disposto em em ata Id 6ec607b, sem que a reclamante se manifestasse, dá-se a renúncia do pedido, nos termos da já mencionada ata. Proceda-se o cancelamento da perícia de engenharia no sistema e prossiga-se o feito em relação à perícia médica. No mais, aguarde-se a audiência na data, hora e modalidade já determinadas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA DA SILVA MELO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON JORGE DOMENICH

Réu ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

Autor CELIA DA SILVA MELO

Réu DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELISSON LOPES DIAS

OAB: 389795/SP

ABNER ALVES VIDAL

OAB: 290074/SP

CAROLINA ARAUJO DUARTE

OAB: 289505/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000830-54.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: CELIA DA SILVA MELO RECLAMADO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac4142 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO PEREIRA GALINDO DESPACHO Vistos. Considerando que decorreu o prazo concedido à parte autora para indicar se manteria o pedido de realização de perícia para apuração de diferença de grau de insalubridade, conforme disposto em em ata Id 6ec607b, sem que a reclamante se manifestasse, dá-se a renúncia do pedido, nos termos da já mencionada ata. Proceda-se o cancelamento da perícia de engenharia no sistema e prossiga-se o feito em relação à perícia médica. No mais, aguarde-se a audiência na data, hora e modalidade já determinadas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA DA SILVA MELO

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000830-54.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: CELIA DA SILVA MELO RECLAMADO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac4142 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO PEREIRA GALINDO DESPACHO Vistos. Considerando que decorreu o prazo concedido à parte autora para indicar se manteria o pedido de realização de perícia para apuração de diferença de grau de insalubridade, conforme disposto em em ata Id 6ec607b, sem que a reclamante se manifestasse, dá-se a renúncia do pedido, nos termos da já mencionada ata. Proceda-se o cancelamento da perícia de engenharia no sistema e prossiga-se o feito em relação à perícia médica. No mais, aguarde-se a audiência na data, hora e modalidade já determinadas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO