Detalhe do processo

1000830-13.2025.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000830-13.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.B.C.C. - Vistos. SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Cobre-se o encaminhamento pelo IMESC do laudo pericial da perícia já realizada no autor acima indicado, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP), LUCIANA BAPTISTA DE BARROS PASSOS (OAB 485543/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.B.C.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA BAPTISTA DE BARROS PASSOS

OAB: 485543/SP

JOSÉ CARLOS PASSOS NETO

OAB: 498370/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000830-13.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.B.C.C. - Vistos. SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Cobre-se o encaminhamento pelo IMESC do laudo pericial da perícia já realizada no autor acima indicado, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSOS NETO (OAB 498370/SP), LUCIANA BAPTISTA DE BARROS PASSOS (OAB 485543/SP)