Detalhe do processo

1000829-75.2024.8.26.0081

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Adamantina - 1ª Vara
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000829-75.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Pedro Augusto Neto - - Naira Caetano Augusto - Considerando que não foi possível proceder à avaliação do imóvel rural localizado na Comarca de Getulina/SP, pois a apuração de seu valor demanda conhecimentos técnicos específicos e envolve a análise de fatores que extrapolam as atribuições do Oficial de Justiça, defiro o pedido do exequente de fl. 756. Para a realização do ato, nomeio o Sr. NELSON GIOVANI LOURENÇO PIERONI, engenheiro agrônomo com cadastro ativo no Portal dos Auxiliares da Justiça (Celular: (18) 996309877 / E-mail: nelsonpieroni63@gmail.com). Ficam as partes intimadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito, indiquem seus assistentes técnicos, informando os respectivos contatos, e apresentem os seus quesitos, em conformidade com o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, proceda a serventia a intimação do perito nomeado, encaminhando-se a senha de acesso aos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente a sua proposta de honorários. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se a parte exequente para efetuar o depósito judicial em 5 (cinco) dias. Efetivado o depósito judicial e juntados os quesitos de ambas as partes, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o perito comunicar previamente nos autos a data, o horário e o local do início da produção da prova para viabilizar o acompanhamento pelas partes e por seus assistentes técnicos, conforme estabelece o artigo 474 do Código de Processo Civil. P.I.C. Adamantina, 14 de julho de 2026. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COOPERATIVA DE CRéDITO NOSSO - SICOOB NOSSO

Réu NAIRA CAETANO AUGUSTO

Réu PEDRO AUGUSTO NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VLADIMIR LOZANO JUNIOR

OAB: 292493/SP

ADALBERTO GODOY

OAB: 87101/SP

FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO

OAB: 172900/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000829-75.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Pedro Augusto Neto - - Naira Caetano Augusto - Considerando que não foi possível proceder à avaliação do imóvel rural localizado na Comarca de Getulina/SP, pois a apuração de seu valor demanda conhecimentos técnicos específicos e envolve a análise de fatores que extrapolam as atribuições do Oficial de Justiça, defiro o pedido do exequente de fl. 756. Para a realização do ato, nomeio o Sr. NELSON GIOVANI LOURENÇO PIERONI, engenheiro agrônomo com cadastro ativo no Portal dos Auxiliares da Justiça (Celular: (18) 996309877 / E-mail: nelsonpieroni63@gmail.com). Ficam as partes intimadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito, indiquem seus assistentes técnicos, informando os respectivos contatos, e apresentem os seus quesitos, em conformidade com o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, proceda a serventia a intimação do perito nomeado, encaminhando-se a senha de acesso aos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente a sua proposta de honorários. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se a parte exequente para efetuar o depósito judicial em 5 (cinco) dias. Efetivado o depósito judicial e juntados os quesitos de ambas as partes, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o perito comunicar previamente nos autos a data, o horário e o local do início da produção da prova para viabilizar o acompanhamento pelas partes e por seus assistentes técnicos, conforme estabelece o artigo 474 do Código de Processo Civil. P.I.C. Adamantina, 14 de julho de 2026. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP)