1000829-32.2025.8.26.0666
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000829-32.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marcelo Soares de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Para a realização do trabalho pericial, nomeio o perito o Sr. Eliomar Ferreira Bastos, perito cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. O perito deverá ser intimado para manifestar aceitação e apresentar proposta de honorários periciais em cinco dias, ciente de que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça. Faculto às partes, no prazo comum de 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, manifestem-se as partes em 5 dias. Em seguida, havendo arbitramento, oficie-se para reserva dos honorários periciais nos termos do artigo 95, § 3º, do CPC e das normas de convênio do Tribunal de Justiça. O perito deverá comunicar ao juízo a data e o horário da vistoria técnica no imóvel com antecedência mínima de 5 dias, cabendo à serventia intimar as partes e seus assistentes técnicos, nos termos do artigo 474 do CPC. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias contados da realização da vistoria. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). A necessidade de produção de outras provas será analisada após a realização da perícia. As partes ficam intimadas para que, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes em relação a esta decisão de saneamento no prazo comum de 10 dias, findo o qual a decisão se tornará estável, conforme o artigo 357, § 1º, do CPC. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARCELO SOARES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB: 140741/SP
FABIO MOLEIRO FRANCI
OAB: 370252/SP
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000829-32.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marcelo Soares de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Para a realização do trabalho pericial, nomeio o perito o Sr. Eliomar Ferreira Bastos, perito cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. O perito deverá ser intimado para manifestar aceitação e apresentar proposta de honorários periciais em cinco dias, ciente de que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça. Faculto às partes, no prazo comum de 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, manifestem-se as partes em 5 dias. Em seguida, havendo arbitramento, oficie-se para reserva dos honorários periciais nos termos do artigo 95, § 3º, do CPC e das normas de convênio do Tribunal de Justiça. O perito deverá comunicar ao juízo a data e o horário da vistoria técnica no imóvel com antecedência mínima de 5 dias, cabendo à serventia intimar as partes e seus assistentes técnicos, nos termos do artigo 474 do CPC. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias contados da realização da vistoria. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). A necessidade de produção de outras provas será analisada após a realização da perícia. As partes ficam intimadas para que, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes em relação a esta decisão de saneamento no prazo comum de 10 dias, findo o qual a decisão se tornará estável, conforme o artigo 357, § 1º, do CPC. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)