Detalhe do processo

1000828-10.2026.8.26.0279

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itararé - 1ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000828-10.2026.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Joao Batista Pereira dos Santos - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Quanto à antecipação da perícia técnica, indefiro-a por não vislumbrar risco de dano. Neste sentido, o laudo pericial possui caráter declaratório, ou seja, constata a existência de condições pré-existentes à sua elaboração, de modo a ser indiferente a data de sua elaboração para efeito do estabelecimento do termo inicial do direito ao adicional postulado. Ainda, não há elementos que indiquem que a possibilidade de se aferir as condições do ambiente de trabalho do autor de perca com o decurso do tempo. Deste modo, necessário se formar o contraditório para após se produzir as provas postuladas pelas partes. Cite-se a parte requerida, por portal, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, consignando-se as advertências legais. Int. - ADV: BIANCA LAGES DE MORAIS (OAB 420260/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOAO BATISTA PEREIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BIANCA LAGES DE MORAIS

OAB: 420260/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000828-10.2026.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Joao Batista Pereira dos Santos - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Quanto à antecipação da perícia técnica, indefiro-a por não vislumbrar risco de dano. Neste sentido, o laudo pericial possui caráter declaratório, ou seja, constata a existência de condições pré-existentes à sua elaboração, de modo a ser indiferente a data de sua elaboração para efeito do estabelecimento do termo inicial do direito ao adicional postulado. Ainda, não há elementos que indiquem que a possibilidade de se aferir as condições do ambiente de trabalho do autor de perca com o decurso do tempo. Deste modo, necessário se formar o contraditório para após se produzir as provas postuladas pelas partes. Cite-se a parte requerida, por portal, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, consignando-se as advertências legais. Int. - ADV: BIANCA LAGES DE MORAIS (OAB 420260/SP)