1000827-48.2026.5.02.0342
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000827-48.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: JULIANE ALEXANDRE DE MORAES RECLAMADO: QUATAI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SPE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a191f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. #730cc90 - Diante da ausência justificada, defiro, excepcionalmente, o reagendamento da perícia médica. #bdcac7c - ciência às partes. Novos prazos: - apresentação do laudo pericial até o dia 11/09/2026. - eventual manifestação das partes até o dia 18/09/2026.(art. 879, §2º, da CLT); - para esclarecimentos do perito até o dia 25/09/2026 ; -prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência nos autos independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). ATENTEM-SE AS PARTES E O SR. PERITO QUE O PRAZO CONSTANTE NO SISTEMA INFORMATIZADO (PJE E PAINEL DO PERITO) É APENAS PARA CONTROLE INTERNO. APENAS O PRAZO ACIMA DESCRITO É QUE SERÁ CONSIDERADO. Caso seja constatada exposição a agente(s) perigoso(s) de forma não permanente, o perito deverá estimar o tempo diário, semanal ou mensal de exposição. Fica expressamente vedada a realização de vistoria e de perícia em local desativado, solicitando-se ao perito que informe nos autos no prazo de 5 (cinco) dias se isso ocorrer, para que o juízo tome as providências cabíveis. A ausência injustificada do(a) autor(a), ensejará a preclusão da produção da prova. Eventual justificativa, independente de intimação, deverá ocorrer até 05 dias após a data da ausência à perícia. Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados durante a diligência, na forma do art. 469, caput, do CPC, vez que não serão aceitos quesitos apresentados em sede de eventual impugnação ao laudo pericial. No mais, Diante do estabelecimento de novas datas no calendário pericial, redesigno audiência de Encerramento de Instrução para o dia 30/09/2026, dispensado o comparecimento das partes. Na oportunidade será analisado o encerramento da instrução, o prazo das razões finais e designação de audiência de julgamento, mediante certidão (art. 12, VII e VIII, Prov. GP/CR nº 13/20026) . As partes tomarão ciência pelo DEJT/DJEN. Retornem- se os autos ao sobrestamento (cód.11013), onde o feito aguardará a conclusão da prova pericial e o decurso do prazo concedido às partes. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 13 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANE ALEXANDRE DE MORAES
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BIANCA PANSARDI RENZI
Autor JORGE KATOSI NONAKA
Autor JULIANE ALEXANDRE DE MORAES
Réu QUATAI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SPE LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA TEIXEIRA NEVES RAMOS
OAB: 142525/MG
STEFFANNE BARBOSA SANTOS DE AMORIM
OAB: 475968/SP
ALLAN GABRIEL MARQUES DOS SANTOS DE AMORIM
OAB: 522565/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000827-48.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: JULIANE ALEXANDRE DE MORAES RECLAMADO: QUATAI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SPE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a191f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. #730cc90 - Diante da ausência justificada, defiro, excepcionalmente, o reagendamento da perícia médica. #bdcac7c - ciência às partes. Novos prazos: - apresentação do laudo pericial até o dia 11/09/2026. - eventual manifestação das partes até o dia 18/09/2026.(art. 879, §2º, da CLT); - para esclarecimentos do perito até o dia 25/09/2026 ; -prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência nos autos independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). ATENTEM-SE AS PARTES E O SR. PERITO QUE O PRAZO CONSTANTE NO SISTEMA INFORMATIZADO (PJE E PAINEL DO PERITO) É APENAS PARA CONTROLE INTERNO. APENAS O PRAZO ACIMA DESCRITO É QUE SERÁ CONSIDERADO. Caso seja constatada exposição a agente(s) perigoso(s) de forma não permanente, o perito deverá estimar o tempo diário, semanal ou mensal de exposição. Fica expressamente vedada a realização de vistoria e de perícia em local desativado, solicitando-se ao perito que informe nos autos no prazo de 5 (cinco) dias se isso ocorrer, para que o juízo tome as providências cabíveis. A ausência injustificada do(a) autor(a), ensejará a preclusão da produção da prova. Eventual justificativa, independente de intimação, deverá ocorrer até 05 dias após a data da ausência à perícia. Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados durante a diligência, na forma do art. 469, caput, do CPC, vez que não serão aceitos quesitos apresentados em sede de eventual impugnação ao laudo pericial. No mais, Diante do estabelecimento de novas datas no calendário pericial, redesigno audiência de Encerramento de Instrução para o dia 30/09/2026, dispensado o comparecimento das partes. Na oportunidade será analisado o encerramento da instrução, o prazo das razões finais e designação de audiência de julgamento, mediante certidão (art. 12, VII e VIII, Prov. GP/CR nº 13/20026) . As partes tomarão ciência pelo DEJT/DJEN. Retornem- se os autos ao sobrestamento (cód.11013), onde o feito aguardará a conclusão da prova pericial e o decurso do prazo concedido às partes. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 13 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANE ALEXANDRE DE MORAES
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000827-48.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: JULIANE ALEXANDRE DE MORAES RECLAMADO: QUATAI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SPE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a191f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. #730cc90 - Diante da ausência justificada, defiro, excepcionalmente, o reagendamento da perícia médica. #bdcac7c - ciência às partes. Novos prazos: - apresentação do laudo pericial até o dia 11/09/2026. - eventual manifestação das partes até o dia 18/09/2026.(art. 879, §2º, da CLT); - para esclarecimentos do perito até o dia 25/09/2026 ; -prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência nos autos independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). ATENTEM-SE AS PARTES E O SR. PERITO QUE O PRAZO CONSTANTE NO SISTEMA INFORMATIZADO (PJE E PAINEL DO PERITO) É APENAS PARA CONTROLE INTERNO. APENAS O PRAZO ACIMA DESCRITO É QUE SERÁ CONSIDERADO. Caso seja constatada exposição a agente(s) perigoso(s) de forma não permanente, o perito deverá estimar o tempo diário, semanal ou mensal de exposição. Fica expressamente vedada a realização de vistoria e de perícia em local desativado, solicitando-se ao perito que informe nos autos no prazo de 5 (cinco) dias se isso ocorrer, para que o juízo tome as providências cabíveis. A ausência injustificada do(a) autor(a), ensejará a preclusão da produção da prova. Eventual justificativa, independente de intimação, deverá ocorrer até 05 dias após a data da ausência à perícia. Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados durante a diligência, na forma do art. 469, caput, do CPC, vez que não serão aceitos quesitos apresentados em sede de eventual impugnação ao laudo pericial. No mais, Diante do estabelecimento de novas datas no calendário pericial, redesigno audiência de Encerramento de Instrução para o dia 30/09/2026, dispensado o comparecimento das partes. Na oportunidade será analisado o encerramento da instrução, o prazo das razões finais e designação de audiência de julgamento, mediante certidão (art. 12, VII e VIII, Prov. GP/CR nº 13/20026) . As partes tomarão ciência pelo DEJT/DJEN. Retornem- se os autos ao sobrestamento (cód.11013), onde o feito aguardará a conclusão da prova pericial e o decurso do prazo concedido às partes. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 13 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUATAI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SPE LTDA.