Detalhe do processo

1000827-31.2026.8.26.0180

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Classe
Família
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000827-31.2026.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Família - P.R.S. - Vistos. Cite-se a interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que este se encontrar, podendo apresentar impugnação no prazo legal, contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos, caso positivo o ato citatório. Em caso de ser infrutífera a citação por força das condições pessoais do interditando, devidamente constatadas pelo Oficial de Justiça, oficie-se à OAB local para nomeação de Curador Especial a atuar no interesse do interditando, cujo prazo para impugnação será igualmente de cinco dias, a contar da nomeação nos autos. Desde logo, determino a realização de perícia médica no interditando, para que seja aferida a sua capacidade. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.155/2021 do TJSP, intime-se o IMESC, via portal eletrônico, para designação de data para a realização do exame médico. - ADV: VIVIANI ORMASTRONI (OAB 233232/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor P.R.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANI ORMASTRONI

OAB: 233232/SP

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Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000827-31.2026.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Família - P.R.S. - Vistos. Cite-se a interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que este se encontrar, podendo apresentar impugnação no prazo legal, contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos, caso positivo o ato citatório. Em caso de ser infrutífera a citação por força das condições pessoais do interditando, devidamente constatadas pelo Oficial de Justiça, oficie-se à OAB local para nomeação de Curador Especial a atuar no interesse do interditando, cujo prazo para impugnação será igualmente de cinco dias, a contar da nomeação nos autos. Desde logo, determino a realização de perícia médica no interditando, para que seja aferida a sua capacidade. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.155/2021 do TJSP, intime-se o IMESC, via portal eletrônico, para designação de data para a realização do exame médico. - ADV: VIVIANI ORMASTRONI (OAB 233232/SP)