1000827-31.2026.8.26.0180
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000827-31.2026.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Família - P.R.S. - Vistos. Cite-se a interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que este se encontrar, podendo apresentar impugnação no prazo legal, contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos, caso positivo o ato citatório. Em caso de ser infrutífera a citação por força das condições pessoais do interditando, devidamente constatadas pelo Oficial de Justiça, oficie-se à OAB local para nomeação de Curador Especial a atuar no interesse do interditando, cujo prazo para impugnação será igualmente de cinco dias, a contar da nomeação nos autos. Desde logo, determino a realização de perícia médica no interditando, para que seja aferida a sua capacidade. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.155/2021 do TJSP, intime-se o IMESC, via portal eletrônico, para designação de data para a realização do exame médico. - ADV: VIVIANI ORMASTRONI (OAB 233232/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor P.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000827-31.2026.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Família - P.R.S. - Vistos. Cite-se a interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que este se encontrar, podendo apresentar impugnação no prazo legal, contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos, caso positivo o ato citatório. Em caso de ser infrutífera a citação por força das condições pessoais do interditando, devidamente constatadas pelo Oficial de Justiça, oficie-se à OAB local para nomeação de Curador Especial a atuar no interesse do interditando, cujo prazo para impugnação será igualmente de cinco dias, a contar da nomeação nos autos. Desde logo, determino a realização de perícia médica no interditando, para que seja aferida a sua capacidade. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.155/2021 do TJSP, intime-se o IMESC, via portal eletrônico, para designação de data para a realização do exame médico. - ADV: VIVIANI ORMASTRONI (OAB 233232/SP)