Detalhe do processo

1000826-96.2020.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000826-96.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.J.S. - Vistos. Fls. 475/476: Reitere-se ofício ao IMESC solicitando data para agendamento de perícia médica pelo método DNA, com prazo mínimo de 30 dias de sua realização. Com a resposta intimem-se as partes por mandado. A recusa injustificada à perícia autoriza a presunção de paternidade, nos termos do art. 232 do Código Civil, art. 2º-A, parágrafo único, da Lei 8.560/92 e Súmula 301 do STJ. O mandado expedido em nome da parte requerente deverá ser acompanhado pelas cópias de fls. 475/476. Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias, apresentado seu endereço atualizado. Int. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.J.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES

OAB: 350159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000826-96.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.J.S. - Vistos. Fls. 475/476: Reitere-se ofício ao IMESC solicitando data para agendamento de perícia médica pelo método DNA, com prazo mínimo de 30 dias de sua realização. Com a resposta intimem-se as partes por mandado. A recusa injustificada à perícia autoriza a presunção de paternidade, nos termos do art. 232 do Código Civil, art. 2º-A, parágrafo único, da Lei 8.560/92 e Súmula 301 do STJ. O mandado expedido em nome da parte requerente deverá ser acompanhado pelas cópias de fls. 475/476. Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias, apresentado seu endereço atualizado. Int. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)