1000826-96.2020.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000826-96.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.J.S. - Vistos. Fls. 475/476: Reitere-se ofício ao IMESC solicitando data para agendamento de perícia médica pelo método DNA, com prazo mínimo de 30 dias de sua realização. Com a resposta intimem-se as partes por mandado. A recusa injustificada à perícia autoriza a presunção de paternidade, nos termos do art. 232 do Código Civil, art. 2º-A, parágrafo único, da Lei 8.560/92 e Súmula 301 do STJ. O mandado expedido em nome da parte requerente deverá ser acompanhado pelas cópias de fls. 475/476. Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias, apresentado seu endereço atualizado. Int. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu C.J.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES
OAB: 350159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000826-96.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.J.S. - Vistos. Fls. 475/476: Reitere-se ofício ao IMESC solicitando data para agendamento de perícia médica pelo método DNA, com prazo mínimo de 30 dias de sua realização. Com a resposta intimem-se as partes por mandado. A recusa injustificada à perícia autoriza a presunção de paternidade, nos termos do art. 232 do Código Civil, art. 2º-A, parágrafo único, da Lei 8.560/92 e Súmula 301 do STJ. O mandado expedido em nome da parte requerente deverá ser acompanhado pelas cópias de fls. 475/476. Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias, apresentado seu endereço atualizado. Int. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)