1000826-40.2026.5.02.0382
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000826-40.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: MARIA JOSELMA MUNIZ DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4be42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 31 de agosto de 2026. ANIS CHADDAD ABIBE ARANHA Vistos. Diante da apresentação antecipada do laudo pericial médico (ID e367d41), torno sem efeito o prazo concedido anteriormente e determino às partes que se manifestem sobre o laudo e os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. OSASCO/SP, 31 de agosto de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSELMA MUNIZ DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA
Autor EDGAR SALLUM BULL
Autor FRANCISCO MARTINEZ NETO
Autor MARIA JOSELMA MUNIZ DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO CRISTIANO MASSOLA
OAB: 272743/SP
DEYSE DE FATIMA LIMA
OAB: 277630/SP
MARISA COIMBRA GOBBO
OAB: 158416/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000826-40.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: MARIA JOSELMA MUNIZ DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4be42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 31 de agosto de 2026. ANIS CHADDAD ABIBE ARANHA Vistos. Diante da apresentação antecipada do laudo pericial médico (ID e367d41), torno sem efeito o prazo concedido anteriormente e determino às partes que se manifestem sobre o laudo e os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. OSASCO/SP, 31 de agosto de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSELMA MUNIZ DA SILVA
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000826-40.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: MARIA JOSELMA MUNIZ DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4be42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 31 de agosto de 2026. ANIS CHADDAD ABIBE ARANHA Vistos. Diante da apresentação antecipada do laudo pericial médico (ID e367d41), torno sem efeito o prazo concedido anteriormente e determino às partes que se manifestem sobre o laudo e os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. OSASCO/SP, 31 de agosto de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA