1000825-31.2025.8.26.0169
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Duartina - Vara Única
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000825-31.2025.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jose Costa - Banco Digio S.a. - Vistos. Defiro a liberação da cota-parte dos honorários periciais devida à Sra. Perita. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE do valor depositado à fl. 225, no importe de R$ 288,15, com juros e acréscimos legais, em nome do(a) perito(a), conforme formulário já preenchido à fl. 279. Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial, certificando-se oportunamente. Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA MAXIMIANO (OAB 493318/SP), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DIGIO S.A.
Autor MARIA JOSE COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA DA SILVA MAXIMIANO
OAB: 493318/SP
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS
OAB: 136069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000825-31.2025.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jose Costa - Banco Digio S.a. - Vistos. Defiro a liberação da cota-parte dos honorários periciais devida à Sra. Perita. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE do valor depositado à fl. 225, no importe de R$ 288,15, com juros e acréscimos legais, em nome do(a) perito(a), conforme formulário já preenchido à fl. 279. Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial, certificando-se oportunamente. Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA MAXIMIANO (OAB 493318/SP), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000825-31.2025.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jose Costa - Banco Digio S.a. - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial apresentado. Sem prejuízo, considerando a realização da perícia, oficie-se à Defensoria Pública solicitando o pagamento dos honorários periciais anteriormente reservados nestes autos, constando que a perícia foi realizada a contento. Para levantamento da cota parte do requerido, intime-se o perito para apresentação de formulário MLE devidamente preenchido. Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA MAXIMIANO (OAB 493318/SP), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP)