Detalhe do processo

1000825-23.2023.8.26.0453

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirajuí - 2ª Vara
Classe
Alienação Judicial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000825-23.2023.8.26.0453 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosiane Alves Ribeiro - Edevaldo Alves Ribeiro - - Rosangela Machado de Melo Silva - Cassia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) - Homologo o laudo pericial de fls. 414/468, complementado pelos esclarecimentos de fls. 484/492, e fixo o valor do imóvel objeto da Matrícula nº 5.748 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirajuí em R$ 68.000,00. Quanto ao pedido da autora de redução do lance mínimo para patamar inferior a 50% da avaliação, cuja análise fora diferida (fls. 372, item 3), indefiro-o. Atualizado o valor do bem a patamar condizente com o mercado local, não subsiste razão para flexibilizar o piso legal. Considerar-se-á vil o lance inferior a 50% do valor da avaliação ora homologada, isto é, inferior a R$ 34.000,00 (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3. DO PROSSEGUIMENTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL Intime-se o leiloeiro nomeado, Giordano Bruno Coan Amador (fls. 372), via e-mail, para que designe datas para as praças, tomando por base o valor de R$ 68.000,00, bem como para que informe a este juízo as providências necessárias. Com a vinda da minuta do edital, verifique a serventia se está em termos. Se em termos, fica aprovada a minuta do edital de leilão. Afixe-se, certifique-se e comunique-se a aprovação ao leiloeiro, via e-mail. Considerando que todas as partes estão representadas por advogados nomeados pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP, sem poderes para receber intimação, intimem-se pessoalmente acerca das datas designadas para as praças, observando-se rigorosamente o art. 889 do Código de Processo Civil quanto à cientificação dos coproprietários. Dê-se ciência à Fazenda Municipal e ao Ministério Público por seus respectivos portais eletrônicos. Ante a homologação do laudo e a entrega dos esclarecimentos, expeça-se o necessário ao pagamento dos honorários do perito, nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 378). Com o resultado das praças, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), TAYNÁ SILVA ROMANESE GIGLIOTTI (OAB 129953/PR), VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI (OAB 201161/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), FABIANA POLITO FERREIRA (OAB 282572/SP), ERICK MEDEIROS BANNWART (OAB 361614/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDEVALDO ALVES RIBEIRO

Réu ROSANGELA MACHADO DE MELO SILVA

Autor ROSIANE ALVES RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA

OAB: 508911/SP

CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES

OAB: 252759/SP

FABIANA POLITO FERREIRA

OAB: 282572/SP

VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI

OAB: 201161/SP

TAYNÁ SILVA ROMANESE GIGLIOTTI

OAB: 129953/PR

ERICK MEDEIROS BANNWART

OAB: 361614/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000825-23.2023.8.26.0453 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosiane Alves Ribeiro - Edevaldo Alves Ribeiro - - Rosangela Machado de Melo Silva - Cassia Negrete Nunes Balbino (leiloeira) - Homologo o laudo pericial de fls. 414/468, complementado pelos esclarecimentos de fls. 484/492, e fixo o valor do imóvel objeto da Matrícula nº 5.748 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirajuí em R$ 68.000,00. Quanto ao pedido da autora de redução do lance mínimo para patamar inferior a 50% da avaliação, cuja análise fora diferida (fls. 372, item 3), indefiro-o. Atualizado o valor do bem a patamar condizente com o mercado local, não subsiste razão para flexibilizar o piso legal. Considerar-se-á vil o lance inferior a 50% do valor da avaliação ora homologada, isto é, inferior a R$ 34.000,00 (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3. DO PROSSEGUIMENTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL Intime-se o leiloeiro nomeado, Giordano Bruno Coan Amador (fls. 372), via e-mail, para que designe datas para as praças, tomando por base o valor de R$ 68.000,00, bem como para que informe a este juízo as providências necessárias. Com a vinda da minuta do edital, verifique a serventia se está em termos. Se em termos, fica aprovada a minuta do edital de leilão. Afixe-se, certifique-se e comunique-se a aprovação ao leiloeiro, via e-mail. Considerando que todas as partes estão representadas por advogados nomeados pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP, sem poderes para receber intimação, intimem-se pessoalmente acerca das datas designadas para as praças, observando-se rigorosamente o art. 889 do Código de Processo Civil quanto à cientificação dos coproprietários. Dê-se ciência à Fazenda Municipal e ao Ministério Público por seus respectivos portais eletrônicos. Ante a homologação do laudo e a entrega dos esclarecimentos, expeça-se o necessário ao pagamento dos honorários do perito, nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 378). Com o resultado das praças, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), TAYNÁ SILVA ROMANESE GIGLIOTTI (OAB 129953/PR), VIVIAN ISHIDA ZUQUIERI (OAB 201161/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), FABIANA POLITO FERREIRA (OAB 282572/SP), ERICK MEDEIROS BANNWART (OAB 361614/SP)