1000824-91.2026.8.26.0272
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapira - 2ª Vara
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000824-91.2026.8.26.0272 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.L. - Vistos. I - Não há questões processuais pendentes nem preliminares capazes de obstar o regular prosseguimento do feito. II - Partes legítimas, inexistindo nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem sanadas. O feito encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro, portanto, o feito SANEADO, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. III - Fixo como pontos controvertidos (artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil) a) a imprescindibilidade clínica do fornecimento do insumo Sensor FreeStyle Libre 2 Plus para o tratamento da autora; b) a existência, eficácia e suficiência de alternativa terapêutica disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde para monitoramento glicêmico; c) o preenchimento, no caso concreto, dos requisitos legais e jurisprudenciais para o fornecimento judicial do insumo postulado. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, além das já indicadas em inicial e contestação. Considerando que a controvérsia instaurada possui natureza eminentemente técnico-científica e demanda avaliação individualizada do estado clínico da autora, DEFIRO a realização de perícia médica pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, a fim de subsidiar o convencimento judicial acerca da necessidade do insumo postulado. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos dos artigos 465, § 1º, e 466 do Código de Processo Civil. Após, expeça-se o competente ofício ao IMESC para agendamento da perícia médica. Sem prejuízo da prova pericial, DEFIRO também a expedição de ofício ao NATJUS, para elaboração de Nota Técnica acerca da indicação clínica do Sensor FreeStyle Libre 2 Plus, da existência de alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, do grau de evidência científica referente à tecnologia pleiteada e dos demais aspectos técnico-científicos pertinentes ao deslinde da controvérsia, servindo referido parecer como elemento auxiliar ao convencimento deste Juízo, sem caráter vinculante. Providencie a parte autora o formulário do NAT-Jus e após, providencie-se a z. Serventia, o envio de e-mail ao NAT-Jus, solicitando-se a emissão de análise técnica sobre o pedido constante na inicial. Com a juntada do laudo pericial e da Nota Técnica do NATJUS, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, inexistindo elementos novos aptos a infirmar os fundamentos que ensejaram a concessão da tutela provisória de urgência, mantenho a decisão de fls. 35/36 por seus próprios e jurídicos fundamentos, ficando indeferido, por ora, o pedido de revogação formulado pela Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: MARIA SÍLVIA ZAGO (OAB 484525/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA SÍLVIA ZAGO
OAB: 484525/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000824-91.2026.8.26.0272 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.L. - Vistos. I - Não há questões processuais pendentes nem preliminares capazes de obstar o regular prosseguimento do feito. II - Partes legítimas, inexistindo nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem sanadas. O feito encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro, portanto, o feito SANEADO, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. III - Fixo como pontos controvertidos (artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil) a) a imprescindibilidade clínica do fornecimento do insumo Sensor FreeStyle Libre 2 Plus para o tratamento da autora; b) a existência, eficácia e suficiência de alternativa terapêutica disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde para monitoramento glicêmico; c) o preenchimento, no caso concreto, dos requisitos legais e jurisprudenciais para o fornecimento judicial do insumo postulado. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, além das já indicadas em inicial e contestação. Considerando que a controvérsia instaurada possui natureza eminentemente técnico-científica e demanda avaliação individualizada do estado clínico da autora, DEFIRO a realização de perícia médica pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, a fim de subsidiar o convencimento judicial acerca da necessidade do insumo postulado. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos dos artigos 465, § 1º, e 466 do Código de Processo Civil. Após, expeça-se o competente ofício ao IMESC para agendamento da perícia médica. Sem prejuízo da prova pericial, DEFIRO também a expedição de ofício ao NATJUS, para elaboração de Nota Técnica acerca da indicação clínica do Sensor FreeStyle Libre 2 Plus, da existência de alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, do grau de evidência científica referente à tecnologia pleiteada e dos demais aspectos técnico-científicos pertinentes ao deslinde da controvérsia, servindo referido parecer como elemento auxiliar ao convencimento deste Juízo, sem caráter vinculante. Providencie a parte autora o formulário do NAT-Jus e após, providencie-se a z. Serventia, o envio de e-mail ao NAT-Jus, solicitando-se a emissão de análise técnica sobre o pedido constante na inicial. Com a juntada do laudo pericial e da Nota Técnica do NATJUS, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, inexistindo elementos novos aptos a infirmar os fundamentos que ensejaram a concessão da tutela provisória de urgência, mantenho a decisão de fls. 35/36 por seus próprios e jurídicos fundamentos, ficando indeferido, por ora, o pedido de revogação formulado pela Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: MARIA SÍLVIA ZAGO (OAB 484525/SP)