Detalhe do processo

1000824-87.2026.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Classe
Exoneração
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000824-87.2026.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.L.R. - J.F.L.R. - Vistos. 1. A tese defensiva paira sob o argumento que o réu se encontra incapacitado para o trabalho, por tempo indeterminado, de modo que persistiria a necessidade da obrigação alimentar, com fulcro em laudo psicológico (fls. 137/138) e relatório médico (fl. 139). Não se olvide que o pedido de produção de prova pericial de fls. 158/162 seja extemporâneo. Entretanto, o autor promoveu pedido de prova técnica em sede de réplica à contestação (fl. 150, item "b"). Ademais, eventual comprovação de incapacidade do réu atrairá a atuação fiscalizatória do Ministério Público. Diante disso, defiro a produção de prova pericial e para tanto nomeio o perito médico o Dr. DANIEL ZANGARI BERTOLDI. Proceda-se ao cadastro no portal de auxiliares da justiça - https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/. Por se tratar de assistência judiciária, oficie-se ao Gabinete da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais, informando a complexidade da perícia, nos termos da Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023, qual seja: especialidade item 3 (MEDICINA), natureza/espécie, subitem 2 (incapacidade mental cível), com valor máximo de 15 UFESP's. O laudo de avaliação deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, oficiando-se, oportunamente para a liberação dos honorários periciais. Para tanto, faculto às partes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar nos autos eventuais dados médicos que por ventura ainda não tenham sido juntados, como cópia de prontuário médico, exames e laudos do testador. Também faculto às partes e ao Ministério Público, em igual prazo, a formulação de quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos. 2. Considerando-se que o réu requereu a gratuidade da justiça, para se aferir mais detidamente a sua capacidade econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ele juntar cópia integral de sua CTPS, dos três últimos demonstrativos de pagamento, se o caso, das três últimas declarações de imposto de renda pessoa física, se houver, dos extratos bancários de todas as contas em seu nome, referentes aos três últimos meses, bem como das faturas de todos os cartões de crédito que possuir, referentes ao mesmo período, além de apresentar o relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido pelo seguinte site: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Comprove, também, se possui imóveis ou veículos, anexando certidão imobiliária e do Detran, ainda que sujeitos a financiamento em curso e esclareça se é sócio de pessoa jurídica e/ou pessoa simples, ainda que prestador de serviço, juntando documentação a respeito (balanços, balancetes, IRPJ, extratos bancários, número de funcionários e suas remunerações, dentre outros). Deverá, ainda, e se o caso, demonstrar o recebimento de benefício previdenciário e/ou assistencial (LOAS, aposentadoria, Bolsa Família, etc.). Intime-se. - ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JUNIOR (OAB 14200/AL), PATRÍCIA FERNANDA PARMEGIANI MARCUCCI DOLCE (OAB 355214/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu J.F.L.R.

Autor J.L.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA FERNANDA PARMEGIANI MARCUCCI DOLCE

OAB: 355214/SP

ROSEDSON LÔBO SILVA JUNIOR

OAB: 14200/AL
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1000824-87.2026.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.L.R. - J.F.L.R. - Vistos. 1. A tese defensiva paira sob o argumento que o réu se encontra incapacitado para o trabalho, por tempo indeterminado, de modo que persistiria a necessidade da obrigação alimentar, com fulcro em laudo psicológico (fls. 137/138) e relatório médico (fl. 139). Não se olvide que o pedido de produção de prova pericial de fls. 158/162 seja extemporâneo. Entretanto, o autor promoveu pedido de prova técnica em sede de réplica à contestação (fl. 150, item "b"). Ademais, eventual comprovação de incapacidade do réu atrairá a atuação fiscalizatória do Ministério Público. Diante disso, defiro a produção de prova pericial e para tanto nomeio o perito médico o Dr. DANIEL ZANGARI BERTOLDI. Proceda-se ao cadastro no portal de auxiliares da justiça - https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/. Por se tratar de assistência judiciária, oficie-se ao Gabinete da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais, informando a complexidade da perícia, nos termos da Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023, qual seja: especialidade item 3 (MEDICINA), natureza/espécie, subitem 2 (incapacidade mental cível), com valor máximo de 15 UFESP's. O laudo de avaliação deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, oficiando-se, oportunamente para a liberação dos honorários periciais. Para tanto, faculto às partes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar nos autos eventuais dados médicos que por ventura ainda não tenham sido juntados, como cópia de prontuário médico, exames e laudos do testador. Também faculto às partes e ao Ministério Público, em igual prazo, a formulação de quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos. 2. Considerando-se que o réu requereu a gratuidade da justiça, para se aferir mais detidamente a sua capacidade econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ele juntar cópia integral de sua CTPS, dos três últimos demonstrativos de pagamento, se o caso, das três últimas declarações de imposto de renda pessoa física, se houver, dos extratos bancários de todas as contas em seu nome, referentes aos três últimos meses, bem como das faturas de todos os cartões de crédito que possuir, referentes ao mesmo período, além de apresentar o relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido pelo seguinte site: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Comprove, também, se possui imóveis ou veículos, anexando certidão imobiliária e do Detran, ainda que sujeitos a financiamento em curso e esclareça se é sócio de pessoa jurídica e/ou pessoa simples, ainda que prestador de serviço, juntando documentação a respeito (balanços, balancetes, IRPJ, extratos bancários, número de funcionários e suas remunerações, dentre outros). Deverá, ainda, e se o caso, demonstrar o recebimento de benefício previdenciário e/ou assistencial (LOAS, aposentadoria, Bolsa Família, etc.). Intime-se. - ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JUNIOR (OAB 14200/AL), PATRÍCIA FERNANDA PARMEGIANI MARCUCCI DOLCE (OAB 355214/SP)