1000824-62.2025.5.02.0202
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000824-62.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCIANA DE MENEZES BUENO PAULINO RECLAMADO: FON BIJOUX COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20d7f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. DANIEL CASTELO BRANCO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr. FERNANDO CLARO IGLESIAS, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 21 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FONFESTAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - FON BIJOUX COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO CLARO IGLESIAS
Réu FON BIJOUX COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
Réu FONFESTAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA
Autor LUCIANA DE MENEZES BUENO PAULINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE
OAB: 211772-D/SP
LEANDRO AUGUSTO MIRAGAIA SOUZA
OAB: 222915/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000824-62.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCIANA DE MENEZES BUENO PAULINO RECLAMADO: FON BIJOUX COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20d7f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. DANIEL CASTELO BRANCO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr. FERNANDO CLARO IGLESIAS, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 21 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FONFESTAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - FON BIJOUX COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000824-62.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: LUCIANA DE MENEZES BUENO PAULINO RECLAMADO: FON BIJOUX COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20d7f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. DANIEL CASTELO BRANCO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr. FERNANDO CLARO IGLESIAS, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 21 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE MENEZES BUENO PAULINO