1000823-76.2026.5.02.0385
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000823-76.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: AMANDA CARVALHO FERREIRA RECLAMADO: CENTRO DE ESTETICA NEIDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6efa9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição nº 7354958 A parte reclamada manifestou desinteresse na realização de composição amigável neste momento processual, requerendo o cancelamento da audiência de conciliação designada, requerendo a manutenção de audiência de instrução. Compulsando os autos, verifica-se que, a instrução oral já foi integralmente realizada na audiência de ID. ccddb6f tendo sido a instrução mantida aberta apenas para a realização de perícia técnica, cujo laudo já se encontra nos autos. Considerando que o laudo pericial (ID. 9405014) e os respectivos esclarecimentos (ID. 9bc62e4) revelam-se suficientemente esclarecedores para os aspectos técnicos pertinentes, dou por encerrada a prova pericial. Concede-se às reclamadas o prazo derradeiro de 48 horas para informarem se, diante do encerramento da instrução, ainda mantêm a ausência de pretensão conciliatória. No silêncio ou ratificada a negativa, retire-se o processo de pauta de conciliação e voltem os autos conclusos para designação de audiência de julgamento. OSASCO/SP, 20 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CARVALHO FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMANDA CARVALHO FERREIRA
Réu CENTRO DE ESTETICA NEIDE LTDA
Autor JULIO CESAR FERREIRA DUTRA
Réu LEONARDO XAVIER DE LIMA
Réu NEIDE SANTANA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA MARANGONI BRANCALEONE COSTA
OAB: 370699/SP
LUIZ PHELIPPE ROCHA
OAB: 459588/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000823-76.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: AMANDA CARVALHO FERREIRA RECLAMADO: CENTRO DE ESTETICA NEIDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6efa9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição nº 7354958 A parte reclamada manifestou desinteresse na realização de composição amigável neste momento processual, requerendo o cancelamento da audiência de conciliação designada, requerendo a manutenção de audiência de instrução. Compulsando os autos, verifica-se que, a instrução oral já foi integralmente realizada na audiência de ID. ccddb6f tendo sido a instrução mantida aberta apenas para a realização de perícia técnica, cujo laudo já se encontra nos autos. Considerando que o laudo pericial (ID. 9405014) e os respectivos esclarecimentos (ID. 9bc62e4) revelam-se suficientemente esclarecedores para os aspectos técnicos pertinentes, dou por encerrada a prova pericial. Concede-se às reclamadas o prazo derradeiro de 48 horas para informarem se, diante do encerramento da instrução, ainda mantêm a ausência de pretensão conciliatória. No silêncio ou ratificada a negativa, retire-se o processo de pauta de conciliação e voltem os autos conclusos para designação de audiência de julgamento. OSASCO/SP, 20 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CARVALHO FERREIRA
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000823-76.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: AMANDA CARVALHO FERREIRA RECLAMADO: CENTRO DE ESTETICA NEIDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6efa9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição nº 7354958 A parte reclamada manifestou desinteresse na realização de composição amigável neste momento processual, requerendo o cancelamento da audiência de conciliação designada, requerendo a manutenção de audiência de instrução. Compulsando os autos, verifica-se que, a instrução oral já foi integralmente realizada na audiência de ID. ccddb6f tendo sido a instrução mantida aberta apenas para a realização de perícia técnica, cujo laudo já se encontra nos autos. Considerando que o laudo pericial (ID. 9405014) e os respectivos esclarecimentos (ID. 9bc62e4) revelam-se suficientemente esclarecedores para os aspectos técnicos pertinentes, dou por encerrada a prova pericial. Concede-se às reclamadas o prazo derradeiro de 48 horas para informarem se, diante do encerramento da instrução, ainda mantêm a ausência de pretensão conciliatória. No silêncio ou ratificada a negativa, retire-se o processo de pauta de conciliação e voltem os autos conclusos para designação de audiência de julgamento. OSASCO/SP, 20 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTETICA NEIDE LTDA - LEONARDO XAVIER DE LIMA - NEIDE SANTANA DA SILVA