Detalhe do processo

1000822-02.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000822-02.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.D.A. - Fls. 87: Intimem-se as partes, na pessoa de seu patrono, de que foi agendada para o dia 01/09/2026, no período da manhã, a realização de perícia médica com o interditando especificado acima, a qual será realizada em sua residência, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem presentes no local no dia e horário informados, munidas de documento de identificação RG/CPF. Aguarde-se a realização da perícia, decorridos 30 dias da data agendada não sobrevindo laudo, oficie-se cobrando. Cumpra-se por e-mail. Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.D.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES

OAB: 312390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000822-02.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.D.A. - Fls. 87: Intimem-se as partes, na pessoa de seu patrono, de que foi agendada para o dia 01/09/2026, no período da manhã, a realização de perícia médica com o interditando especificado acima, a qual será realizada em sua residência, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem presentes no local no dia e horário informados, munidas de documento de identificação RG/CPF. Aguarde-se a realização da perícia, decorridos 30 dias da data agendada não sobrevindo laudo, oficie-se cobrando. Cumpra-se por e-mail. Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000822-02.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.D.A. - Fls. 75/77: Diante do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos para que proceda ao agendamento da perícia médica a ser realizada na parte requerida, acima qualificada, em sua residência. Certifique- se que o cadastramento do Sr. Perito no sistema SAJ já foi devidamente realizado. O Sr. Perito deverá observar os quesitos de fls. 30/32. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se por e-mail. Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)