1000818-46.2021.8.26.0115
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
- Classe
- AçãO POPULAR
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000818-46.2021.8.26.0115 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Alan Zaborski e outro - Roberto Antonio Japim de Andrade - - Rose Regina Novais Mingotti - - Durval Lopes Orlato - - Telma Cristina Alves Braga - - Apea Moinho Agropastoril Ltda - - Legado Empreendimentos Imobiliários Ltda (Applausi Empreendimentos Imobiliários Ltda) e outro - São Francisco Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 1520, por meio da qual o perito anteriormente nomeado declina do encargo devido à carga excessiva de trabalho, acolho a escusa, nos termos do art. 157 do CPC. Em substituição, nomeio como perito deste Juízo o Sr. André Favaro, que servirá independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). As partes poderão, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, I, II e III). Findo o prazo supra, intime-se o Sr. Perito, através do e-mail favaromeioambiente@gmail.com, para análise dos autos e sugestão dos valores de honorários periciais, bem como informe prazo para a entrega do laudo. Int. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), FELIPE DE AGUIRRE BERNARDES DEZENA DE FARIA (OAB 355976/SP), MARCOS DAVID LOPES DA CRUZ (OAB 298982/SP), KATIA CRISTINA GANTE (OAB 121817/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALAN ZABORSKI
Réu APEA MOINHO AGROPASTORIL LTDA
Réu DURVAL LOPES ORLATO
Réu LEGADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA (APPLAUSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA)
Réu ROBERTO ANTONIO JAPIM DE ANDRADE
Réu ROSE REGINA NOVAIS MINGOTTI
Réu TELMA CRISTINA ALVES BRAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE DE AGUIRRE BERNARDES DEZENA DE FARIA
OAB: 355976/SP
ERICA BELLIARD SEDANO
OAB: 130689/SP
KATIA CRISTINA GANTE
OAB: 121817/SP
DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS
OAB: 253592/SP
WILLIAM MUNAROLO
OAB: 184882/SP
MARCOS DAVID LOPES DA CRUZ
OAB: 298982/SP
ADILSON MESSIAS
OAB: 132738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000818-46.2021.8.26.0115 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Alan Zaborski e outro - Roberto Antonio Japim de Andrade - - Rose Regina Novais Mingotti - - Durval Lopes Orlato - - Telma Cristina Alves Braga - - Apea Moinho Agropastoril Ltda - - Legado Empreendimentos Imobiliários Ltda (Applausi Empreendimentos Imobiliários Ltda) e outro - São Francisco Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 1520, por meio da qual o perito anteriormente nomeado declina do encargo devido à carga excessiva de trabalho, acolho a escusa, nos termos do art. 157 do CPC. Em substituição, nomeio como perito deste Juízo o Sr. André Favaro, que servirá independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). As partes poderão, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, I, II e III). Findo o prazo supra, intime-se o Sr. Perito, através do e-mail favaromeioambiente@gmail.com, para análise dos autos e sugestão dos valores de honorários periciais, bem como informe prazo para a entrega do laudo. Int. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), FELIPE DE AGUIRRE BERNARDES DEZENA DE FARIA (OAB 355976/SP), MARCOS DAVID LOPES DA CRUZ (OAB 298982/SP), KATIA CRISTINA GANTE (OAB 121817/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP)