Detalhe do processo

1000818-46.2021.8.26.0115

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Classe
AçãO POPULAR
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000818-46.2021.8.26.0115 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Alan Zaborski e outro - Roberto Antonio Japim de Andrade - - Rose Regina Novais Mingotti - - Durval Lopes Orlato - - Telma Cristina Alves Braga - - Apea Moinho Agropastoril Ltda - - Legado Empreendimentos Imobiliários Ltda (Applausi Empreendimentos Imobiliários Ltda) e outro - São Francisco Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 1520, por meio da qual o perito anteriormente nomeado declina do encargo devido à carga excessiva de trabalho, acolho a escusa, nos termos do art. 157 do CPC. Em substituição, nomeio como perito deste Juízo o Sr. André Favaro, que servirá independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). As partes poderão, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, I, II e III). Findo o prazo supra, intime-se o Sr. Perito, através do e-mail favaromeioambiente@gmail.com, para análise dos autos e sugestão dos valores de honorários periciais, bem como informe prazo para a entrega do laudo. Int. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), FELIPE DE AGUIRRE BERNARDES DEZENA DE FARIA (OAB 355976/SP), MARCOS DAVID LOPES DA CRUZ (OAB 298982/SP), KATIA CRISTINA GANTE (OAB 121817/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALAN ZABORSKI

Réu APEA MOINHO AGROPASTORIL LTDA

Réu DURVAL LOPES ORLATO

Réu LEGADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA (APPLAUSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA)

Réu ROBERTO ANTONIO JAPIM DE ANDRADE

Réu ROSE REGINA NOVAIS MINGOTTI

Réu TELMA CRISTINA ALVES BRAGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE DE AGUIRRE BERNARDES DEZENA DE FARIA

OAB: 355976/SP

ERICA BELLIARD SEDANO

OAB: 130689/SP

KATIA CRISTINA GANTE

OAB: 121817/SP

DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS

OAB: 253592/SP

WILLIAM MUNAROLO

OAB: 184882/SP

MARCOS DAVID LOPES DA CRUZ

OAB: 298982/SP

ADILSON MESSIAS

OAB: 132738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000818-46.2021.8.26.0115 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Alan Zaborski e outro - Roberto Antonio Japim de Andrade - - Rose Regina Novais Mingotti - - Durval Lopes Orlato - - Telma Cristina Alves Braga - - Apea Moinho Agropastoril Ltda - - Legado Empreendimentos Imobiliários Ltda (Applausi Empreendimentos Imobiliários Ltda) e outro - São Francisco Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 1520, por meio da qual o perito anteriormente nomeado declina do encargo devido à carga excessiva de trabalho, acolho a escusa, nos termos do art. 157 do CPC. Em substituição, nomeio como perito deste Juízo o Sr. André Favaro, que servirá independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). As partes poderão, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, I, II e III). Findo o prazo supra, intime-se o Sr. Perito, através do e-mail favaromeioambiente@gmail.com, para análise dos autos e sugestão dos valores de honorários periciais, bem como informe prazo para a entrega do laudo. Int. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), FELIPE DE AGUIRRE BERNARDES DEZENA DE FARIA (OAB 355976/SP), MARCOS DAVID LOPES DA CRUZ (OAB 298982/SP), KATIA CRISTINA GANTE (OAB 121817/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP), DANIEL DA SILVA NADAL MARCOS (OAB 253592/SP)