Detalhe do processo

1000818-22.2026.5.02.0719

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000818-22.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: GABRIEL PEREIRA FRAGA RECLAMADO: TCJ EMPORIO E PANIFICACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929fdf7 proferido nos autos. JBDC DESPACHO Venham os autos conclusos para deliberações. Considerando que nem a ré detinha laudos realizados em seu estabelecimento, não há como utilizar provas emprestadas. Nessa senda, converto o julgamento em diligência e determino a realização de perícia de insalubridade. No prazo de 5 dias, deverão as partes apresentar quesitos, e-mails de contato e indicar assistentes técnicos. Local da perícia: sede da reclamada indicado na petição inicial. O Sr. Perito deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias a data designada para realização da perícia, da qual ficarão as partes cientes através de comunicação direta do perito (email). Nomeia-se para funcionar como perito do Juízo o Sr. SERGIO RICARDO FRANCEZ SIGOLO (s.sigolo@terra.com.br) que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias. Ademais, solicito ao Sr. Perito que anexe ao laudo fotografias do refeitório da reclamada. Ficam, desde logo, as partes autorizadas a acompanhar à diligência pericial, juntamente com seus(suas) patronos(as), para o que o Sr. Perito deverá informar-lhes data e horário, pelos e-mails declinados, através dos quais deverão ser transmitidas quaisquer outras informações, sendo que o Sr. Perito deverá acostar ao laudo a comprovação da mensagem eletrônica enviada às partes/assistentes técnicos, comunicando o dia/hora para a diligência. Sem prejuízo do acima deliberado, em cumprimento ao determinado no provimento GP/CR nº 05/2012, fica designada no PJE audiência de "encerramento de instrução" para14/09/2026 14:00 horas, dispensada a presença das partes posto que apenas para controle interno da Secretaria da Vara. Após o prazo para quesitos, nomeie-se o sr. perito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PEREIRA FRAGA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL PEREIRA FRAGA

Réu TCJ EMPORIO E PANIFICACAO EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA

OAB: 154788/SP

MARCELO DUCHEN AUROUX

OAB: 282168/SP

DOUGLAS EUFRAZIO

OAB: 353168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000818-22.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: GABRIEL PEREIRA FRAGA RECLAMADO: TCJ EMPORIO E PANIFICACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929fdf7 proferido nos autos. JBDC DESPACHO Venham os autos conclusos para deliberações. Considerando que nem a ré detinha laudos realizados em seu estabelecimento, não há como utilizar provas emprestadas. Nessa senda, converto o julgamento em diligência e determino a realização de perícia de insalubridade. No prazo de 5 dias, deverão as partes apresentar quesitos, e-mails de contato e indicar assistentes técnicos. Local da perícia: sede da reclamada indicado na petição inicial. O Sr. Perito deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias a data designada para realização da perícia, da qual ficarão as partes cientes através de comunicação direta do perito (email). Nomeia-se para funcionar como perito do Juízo o Sr. SERGIO RICARDO FRANCEZ SIGOLO (s.sigolo@terra.com.br) que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias. Ademais, solicito ao Sr. Perito que anexe ao laudo fotografias do refeitório da reclamada. Ficam, desde logo, as partes autorizadas a acompanhar à diligência pericial, juntamente com seus(suas) patronos(as), para o que o Sr. Perito deverá informar-lhes data e horário, pelos e-mails declinados, através dos quais deverão ser transmitidas quaisquer outras informações, sendo que o Sr. Perito deverá acostar ao laudo a comprovação da mensagem eletrônica enviada às partes/assistentes técnicos, comunicando o dia/hora para a diligência. Sem prejuízo do acima deliberado, em cumprimento ao determinado no provimento GP/CR nº 05/2012, fica designada no PJE audiência de "encerramento de instrução" para14/09/2026 14:00 horas, dispensada a presença das partes posto que apenas para controle interno da Secretaria da Vara. Após o prazo para quesitos, nomeie-se o sr. perito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PEREIRA FRAGA

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000818-22.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: GABRIEL PEREIRA FRAGA RECLAMADO: TCJ EMPORIO E PANIFICACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929fdf7 proferido nos autos. JBDC DESPACHO Venham os autos conclusos para deliberações. Considerando que nem a ré detinha laudos realizados em seu estabelecimento, não há como utilizar provas emprestadas. Nessa senda, converto o julgamento em diligência e determino a realização de perícia de insalubridade. No prazo de 5 dias, deverão as partes apresentar quesitos, e-mails de contato e indicar assistentes técnicos. Local da perícia: sede da reclamada indicado na petição inicial. O Sr. Perito deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias a data designada para realização da perícia, da qual ficarão as partes cientes através de comunicação direta do perito (email). Nomeia-se para funcionar como perito do Juízo o Sr. SERGIO RICARDO FRANCEZ SIGOLO (s.sigolo@terra.com.br) que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias. Ademais, solicito ao Sr. Perito que anexe ao laudo fotografias do refeitório da reclamada. Ficam, desde logo, as partes autorizadas a acompanhar à diligência pericial, juntamente com seus(suas) patronos(as), para o que o Sr. Perito deverá informar-lhes data e horário, pelos e-mails declinados, através dos quais deverão ser transmitidas quaisquer outras informações, sendo que o Sr. Perito deverá acostar ao laudo a comprovação da mensagem eletrônica enviada às partes/assistentes técnicos, comunicando o dia/hora para a diligência. Sem prejuízo do acima deliberado, em cumprimento ao determinado no provimento GP/CR nº 05/2012, fica designada no PJE audiência de "encerramento de instrução" para14/09/2026 14:00 horas, dispensada a presença das partes posto que apenas para controle interno da Secretaria da Vara. Após o prazo para quesitos, nomeie-se o sr. perito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TCJ EMPORIO E PANIFICACAO EIRELI