Detalhe do processo

1000817-34.2026.5.02.0720

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000817-34.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: SIMONE DE OLIVEIRA ROSA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA Intimação Ficam V. Sas. intimados que foi agendada perícia médica, nos termos da petição de id. 749a73d, em: Data: 17 / 08 / 2026 (segunda-feira) Horário: 14:00 horas Local: Consultório Médico - Rua Afonso Braz, 525, cj.11 Vila Nova Conceição - São Paulo/SP, 04511-001 As partes deverão atentar-se em cumprir as solicitações do Sr. Perito em relação ao envio de documentos e quesitos, a saber: As partes deverão comunicar a eventuais Médicos Assistentes Técnicos, indicados nos autos, para comparecimento, em conformidade com o artigo 1º da Resolução nº 393 de 1º de julho de 2025 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, disponível no link https://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=22348&versao=integra. O Reclamante deverá comparecer ao consultório com 15 minutos de antecedência, munido de sua CTPS (todas as que tiver), CNIS, prontuário/relatório médico e exames médicos/radiológicos relacionados à alegada doença ocupacional. Não será tolerado atraso no horário da Perícia Médica. Após o início da perícia, não será permitida a entrada de nenhuma pessoa, a fim de preservar a integridade e o sigilo do ato médico pericial. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. VANESSA VAZ COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

Autor MARCELO VIANNA DE LIMA

Autor SIMONE DE OLIVEIRA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA

OAB: 312162/SP

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000817-34.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: SIMONE DE OLIVEIRA ROSA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA Intimação Ficam V. Sas. intimados que foi agendada perícia médica, nos termos da petição de id. 749a73d, em: Data: 17 / 08 / 2026 (segunda-feira) Horário: 14:00 horas Local: Consultório Médico - Rua Afonso Braz, 525, cj.11 Vila Nova Conceição - São Paulo/SP, 04511-001 As partes deverão atentar-se em cumprir as solicitações do Sr. Perito em relação ao envio de documentos e quesitos, a saber: As partes deverão comunicar a eventuais Médicos Assistentes Técnicos, indicados nos autos, para comparecimento, em conformidade com o artigo 1º da Resolução nº 393 de 1º de julho de 2025 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, disponível no link https://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=22348&versao=integra. O Reclamante deverá comparecer ao consultório com 15 minutos de antecedência, munido de sua CTPS (todas as que tiver), CNIS, prontuário/relatório médico e exames médicos/radiológicos relacionados à alegada doença ocupacional. Não será tolerado atraso no horário da Perícia Médica. Após o início da perícia, não será permitida a entrada de nenhuma pessoa, a fim de preservar a integridade e o sigilo do ato médico pericial. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. VANESSA VAZ COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000817-34.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: SIMONE DE OLIVEIRA ROSA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA Intimação Ficam V. Sas. intimados que foi agendada perícia médica, nos termos da petição de id. 749a73d, em: Data: 17 / 08 / 2026 (segunda-feira) Horário: 14:00 horas Local: Consultório Médico - Rua Afonso Braz, 525, cj.11 Vila Nova Conceição - São Paulo/SP, 04511-001 As partes deverão atentar-se em cumprir as solicitações do Sr. Perito em relação ao envio de documentos e quesitos, a saber: As partes deverão comunicar a eventuais Médicos Assistentes Técnicos, indicados nos autos, para comparecimento, em conformidade com o artigo 1º da Resolução nº 393 de 1º de julho de 2025 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, disponível no link https://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=22348&versao=integra. O Reclamante deverá comparecer ao consultório com 15 minutos de antecedência, munido de sua CTPS (todas as que tiver), CNIS, prontuário/relatório médico e exames médicos/radiológicos relacionados à alegada doença ocupacional. Não será tolerado atraso no horário da Perícia Médica. Após o início da perícia, não será permitida a entrada de nenhuma pessoa, a fim de preservar a integridade e o sigilo do ato médico pericial. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. VANESSA VAZ COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE OLIVEIRA ROSA