1000816-27.2025.8.26.0474
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Potirendaba - Vara Única
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000816-27.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Isabella dos Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. Homologo a prova pericial produzida. O laudo pericial apresentado mostra-se completo, coerente e fundamentado, enfrentando os pontos controvertidos relevantes para a solução da lide, sem que tenha sido demonstrada qualquer lacuna, contradição técnica relevante ou inconsistente metodológica capaz de comprometer sua validade. A mera discordância da parte com as conclusões do perito judicial não constitui fundamento idôneo para a realização de nova perícia. Admitir o contrário implicaria transformar a prova técnica em instrumento de satisfação subjetiva das partes, em evidente prejuízo à duração razoável do processo e à economia processual. A repetição da prova é medida excepcional, que exige demonstração concreta de insuficiência do laudo produzido, o que não se verifica na hipótese. Não há justificativa para a substituição do perito nomeado nem para a realização de nova perícia. Declaro encerrada a instrução processual. Ao setor de cumprimento para que providencie o necessário para pagamento dos honorários periciais, tendo em vista ter sido o trabalho realizado a contento. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, mediante apresentação de memoriais escritos. Após, conclusos para Sentença. Intime-se. - ADV: VICTORIA ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP), THAYANI ROBERTI MAZZEI (OAB 511602/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ISABELLA DOS SANTOS SILVA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAYANI ROBERTI MAZZEI
OAB: 511602/SP
VICTORIA ZANI PLUMERI
OAB: 373372/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000816-27.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Isabella dos Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. Homologo a prova pericial produzida. O laudo pericial apresentado mostra-se completo, coerente e fundamentado, enfrentando os pontos controvertidos relevantes para a solução da lide, sem que tenha sido demonstrada qualquer lacuna, contradição técnica relevante ou inconsistente metodológica capaz de comprometer sua validade. A mera discordância da parte com as conclusões do perito judicial não constitui fundamento idôneo para a realização de nova perícia. Admitir o contrário implicaria transformar a prova técnica em instrumento de satisfação subjetiva das partes, em evidente prejuízo à duração razoável do processo e à economia processual. A repetição da prova é medida excepcional, que exige demonstração concreta de insuficiência do laudo produzido, o que não se verifica na hipótese. Não há justificativa para a substituição do perito nomeado nem para a realização de nova perícia. Declaro encerrada a instrução processual. Ao setor de cumprimento para que providencie o necessário para pagamento dos honorários periciais, tendo em vista ter sido o trabalho realizado a contento. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, mediante apresentação de memoriais escritos. Após, conclusos para Sentença. Intime-se. - ADV: VICTORIA ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP), THAYANI ROBERTI MAZZEI (OAB 511602/SP)