Detalhe do processo

1000816-27.2025.8.26.0474

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Potirendaba - Vara Única
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000816-27.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Isabella dos Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. Homologo a prova pericial produzida. O laudo pericial apresentado mostra-se completo, coerente e fundamentado, enfrentando os pontos controvertidos relevantes para a solução da lide, sem que tenha sido demonstrada qualquer lacuna, contradição técnica relevante ou inconsistente metodológica capaz de comprometer sua validade. A mera discordância da parte com as conclusões do perito judicial não constitui fundamento idôneo para a realização de nova perícia. Admitir o contrário implicaria transformar a prova técnica em instrumento de satisfação subjetiva das partes, em evidente prejuízo à duração razoável do processo e à economia processual. A repetição da prova é medida excepcional, que exige demonstração concreta de insuficiência do laudo produzido, o que não se verifica na hipótese. Não há justificativa para a substituição do perito nomeado nem para a realização de nova perícia. Declaro encerrada a instrução processual. Ao setor de cumprimento para que providencie o necessário para pagamento dos honorários periciais, tendo em vista ter sido o trabalho realizado a contento. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, mediante apresentação de memoriais escritos. Após, conclusos para Sentença. Intime-se. - ADV: VICTORIA ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP), THAYANI ROBERTI MAZZEI (OAB 511602/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ISABELLA DOS SANTOS SILVA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAYANI ROBERTI MAZZEI

OAB: 511602/SP

VICTORIA ZANI PLUMERI

OAB: 373372/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000816-27.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Isabella dos Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. Homologo a prova pericial produzida. O laudo pericial apresentado mostra-se completo, coerente e fundamentado, enfrentando os pontos controvertidos relevantes para a solução da lide, sem que tenha sido demonstrada qualquer lacuna, contradição técnica relevante ou inconsistente metodológica capaz de comprometer sua validade. A mera discordância da parte com as conclusões do perito judicial não constitui fundamento idôneo para a realização de nova perícia. Admitir o contrário implicaria transformar a prova técnica em instrumento de satisfação subjetiva das partes, em evidente prejuízo à duração razoável do processo e à economia processual. A repetição da prova é medida excepcional, que exige demonstração concreta de insuficiência do laudo produzido, o que não se verifica na hipótese. Não há justificativa para a substituição do perito nomeado nem para a realização de nova perícia. Declaro encerrada a instrução processual. Ao setor de cumprimento para que providencie o necessário para pagamento dos honorários periciais, tendo em vista ter sido o trabalho realizado a contento. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, mediante apresentação de memoriais escritos. Após, conclusos para Sentença. Intime-se. - ADV: VICTORIA ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP), THAYANI ROBERTI MAZZEI (OAB 511602/SP)