Detalhe do processo

1000814-88.2025.8.26.0205

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Getulina - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000814-88.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fábio Malfato Junior - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Verifica-se dos autos que foi apresentado o laudo pericial (fls. 355/404), tendo a parte requerida, inclusive, oferecido impugnação ao trabalho técnico produzido (fls. 408/419). Ocorre que sobreveio acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela parte requerida, reconhecendo a prescrição da pretensão deduzida na inicial e determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil (fls. 336/354). Diante desse cenário, considerando que o pronunciamento do Egrégio Tribunal possui o potencial de extinguir o processo em razão do reconhecimento da prescrição, mostra-se prudente aguardar o trânsito em julgado do v. acórdão antes da prática de quaisquer atos processuais nestes autos. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 2005666-40.2026.8.26.0000 que reconheceu a prescrição e extinguiu a demanda com resolução de mérito. Int. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU

Autor FáBIO MALFATO JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP

CAIO HENRIQUE LEAL

OAB: 391502/SP

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000814-88.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fábio Malfato Junior - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Verifica-se dos autos que foi apresentado o laudo pericial (fls. 355/404), tendo a parte requerida, inclusive, oferecido impugnação ao trabalho técnico produzido (fls. 408/419). Ocorre que sobreveio acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela parte requerida, reconhecendo a prescrição da pretensão deduzida na inicial e determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil (fls. 336/354). Diante desse cenário, considerando que o pronunciamento do Egrégio Tribunal possui o potencial de extinguir o processo em razão do reconhecimento da prescrição, mostra-se prudente aguardar o trânsito em julgado do v. acórdão antes da prática de quaisquer atos processuais nestes autos. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 2005666-40.2026.8.26.0000 que reconheceu a prescrição e extinguiu a demanda com resolução de mérito. Int. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)