1000814-09.2026.5.02.0032
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 32ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000814-09.2026.5.02.0032 REQUERENTE: EDUARDO FABER DA SILVA REQUERIDO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13948ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. Acolho parcialmente a impugnação da reclamada (ID.213e754) para que o perito inclua, no laudo pericial, os honorários advocatícios de sucumbência de responsabilidade do autor, uma vez que, ainda com a exigibilidade suspensa, trata-se de verba objeto da condenação (artigo 879, §1º, da CLT). Quanto às demais matérias, acolho os esclarecimentos periciais prestados sob ID.7cec63b. Prazo de dez dias. Cumprido, retornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO FABER DA SILVA
Réu RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ SERAFIM SOARES
OAB: 324155/SP
VITOR SILVA KUPPER
OAB: 280847/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000814-09.2026.5.02.0032 REQUERENTE: EDUARDO FABER DA SILVA REQUERIDO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13948ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. Acolho parcialmente a impugnação da reclamada (ID.213e754) para que o perito inclua, no laudo pericial, os honorários advocatícios de sucumbência de responsabilidade do autor, uma vez que, ainda com a exigibilidade suspensa, trata-se de verba objeto da condenação (artigo 879, §1º, da CLT). Quanto às demais matérias, acolho os esclarecimentos periciais prestados sob ID.7cec63b. Prazo de dez dias. Cumprido, retornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000814-09.2026.5.02.0032 REQUERENTE: EDUARDO FABER DA SILVA REQUERIDO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13948ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. Acolho parcialmente a impugnação da reclamada (ID.213e754) para que o perito inclua, no laudo pericial, os honorários advocatícios de sucumbência de responsabilidade do autor, uma vez que, ainda com a exigibilidade suspensa, trata-se de verba objeto da condenação (artigo 879, §1º, da CLT). Quanto às demais matérias, acolho os esclarecimentos periciais prestados sob ID.7cec63b. Prazo de dez dias. Cumprido, retornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FABER DA SILVA