Detalhe do processo

1000814-09.2026.5.02.0032

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
32ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000814-09.2026.5.02.0032 REQUERENTE: EDUARDO FABER DA SILVA REQUERIDO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13948ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. Acolho parcialmente a impugnação da reclamada (ID.213e754) para que o perito inclua, no laudo pericial, os honorários advocatícios de sucumbência de responsabilidade do autor, uma vez que, ainda com a exigibilidade suspensa, trata-se de verba objeto da condenação (artigo 879, §1º, da CLT). Quanto às demais matérias, acolho os esclarecimentos periciais prestados sob ID.7cec63b. Prazo de dez dias. Cumprido, retornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO FABER DA SILVA

Réu RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIZ SERAFIM SOARES

OAB: 324155/SP

VITOR SILVA KUPPER

OAB: 280847/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000814-09.2026.5.02.0032 REQUERENTE: EDUARDO FABER DA SILVA REQUERIDO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13948ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. Acolho parcialmente a impugnação da reclamada (ID.213e754) para que o perito inclua, no laudo pericial, os honorários advocatícios de sucumbência de responsabilidade do autor, uma vez que, ainda com a exigibilidade suspensa, trata-se de verba objeto da condenação (artigo 879, §1º, da CLT). Quanto às demais matérias, acolho os esclarecimentos periciais prestados sob ID.7cec63b. Prazo de dez dias. Cumprido, retornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A.

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000814-09.2026.5.02.0032 REQUERENTE: EDUARDO FABER DA SILVA REQUERIDO: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13948ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. Acolho parcialmente a impugnação da reclamada (ID.213e754) para que o perito inclua, no laudo pericial, os honorários advocatícios de sucumbência de responsabilidade do autor, uma vez que, ainda com a exigibilidade suspensa, trata-se de verba objeto da condenação (artigo 879, §1º, da CLT). Quanto às demais matérias, acolho os esclarecimentos periciais prestados sob ID.7cec63b. Prazo de dez dias. Cumprido, retornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FABER DA SILVA