1000814-05.2025.5.02.0465
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000814-05.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: IVANI GUEDES PEREIRA RECLAMADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9568990 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista as divergências apresentadas pelas partes, determino a realização de perícia contábil. Nomeio o perito do Juízo, Sr. CATARINO RODRIGUES FILHO, que deverá apresentar o laudo pericial até 30/09/2026. O laudo pericial deverá observar a atualização das verbas até 24/07/2025 (data do início da Recuperação Judicial da reclamada), nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, a fim de possibilitar a habilitação do crédito no Juízo Universal. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVANI GUEDES PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CATARINO RODRIGUES FILHO
Autor IVANI GUEDES PEREIRA
Réu ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NIUCELIA DA SILVA LIMA
OAB: 362367/SP
BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS
OAB: 326711/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000814-05.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: IVANI GUEDES PEREIRA RECLAMADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9568990 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista as divergências apresentadas pelas partes, determino a realização de perícia contábil. Nomeio o perito do Juízo, Sr. CATARINO RODRIGUES FILHO, que deverá apresentar o laudo pericial até 30/09/2026. O laudo pericial deverá observar a atualização das verbas até 24/07/2025 (data do início da Recuperação Judicial da reclamada), nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, a fim de possibilitar a habilitação do crédito no Juízo Universal. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVANI GUEDES PEREIRA
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000814-05.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: IVANI GUEDES PEREIRA RECLAMADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9568990 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista as divergências apresentadas pelas partes, determino a realização de perícia contábil. Nomeio o perito do Juízo, Sr. CATARINO RODRIGUES FILHO, que deverá apresentar o laudo pericial até 30/09/2026. O laudo pericial deverá observar a atualização das verbas até 24/07/2025 (data do início da Recuperação Judicial da reclamada), nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, a fim de possibilitar a habilitação do crédito no Juízo Universal. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA