1000811-98.2026.8.26.0270
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000811-98.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Deuscelia Amantina de Oliveira - Assim, diante da natureza da controvérsia e da essencialidade da prova técnica, DEFIRO a produção da prova pericial. Nomeio como perito TIAGO JOSÉ COMINELI DE MELO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia o cadastro desta nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e intimação para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, se o caso, consignando que a perícia será custeada nos moldes do convênio da AJG, uma vez que foi requerida pela parte autora, a qual foi contemplada com tal benefício às fls. 618/619 (art. 95, §3º, CPC). Caso ocorra concordância, o expert deverá apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 05 dias (os quais serão custeados pelo convênio AJG), bem como, informar nos autos seu RG, CPF, Endereço residencial completo, Número de inscrição no INSS, Número do PIS, Número do PASEP, Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário, Data de nascimento, Estado Civil, Telefone e Agência e conta para pagamento dos honorários. A Resolução nº 910/2023 do TJSP estipula os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça. O pagamento é efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos do §1º do art. 2º da referida normativa. Na hipótese dos autos, a perícia precisará avaliar a existência de motivos para pagamento de adicional de insalubridade, o que a classifica como de complexidade equivalente ao grau I. Por Isso, fixo os honorários a serem adiantados pela FESP no valor correspondente a 58 UFESP's, equivalente a R$ 2.147,16, nos termos da Resolução SEMA 910/2023, do E. TJ/SP. Informados os dados, oficie-se à Defensoria (regional.sorocaba@defensoria.sp.gov.br) solicitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a reserva de honorários pela Defensoria). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, §1º, II e III, CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. e Cumpra-se. - ADV: FELIPE MARTINS VIEIRA (OAB 421169/SP), SERGIO SOARES VIEIRA (OAB 511163/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEUSCELIA AMANTINA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE MARTINS VIEIRA
OAB: 421169/SP
SERGIO SOARES VIEIRA
OAB: 511163/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000811-98.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Deuscelia Amantina de Oliveira - Assim, diante da natureza da controvérsia e da essencialidade da prova técnica, DEFIRO a produção da prova pericial. Nomeio como perito TIAGO JOSÉ COMINELI DE MELO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia o cadastro desta nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça e intimação para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, se o caso, consignando que a perícia será custeada nos moldes do convênio da AJG, uma vez que foi requerida pela parte autora, a qual foi contemplada com tal benefício às fls. 618/619 (art. 95, §3º, CPC). Caso ocorra concordância, o expert deverá apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 05 dias (os quais serão custeados pelo convênio AJG), bem como, informar nos autos seu RG, CPF, Endereço residencial completo, Número de inscrição no INSS, Número do PIS, Número do PASEP, Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário, Data de nascimento, Estado Civil, Telefone e Agência e conta para pagamento dos honorários. A Resolução nº 910/2023 do TJSP estipula os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça. O pagamento é efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos do §1º do art. 2º da referida normativa. Na hipótese dos autos, a perícia precisará avaliar a existência de motivos para pagamento de adicional de insalubridade, o que a classifica como de complexidade equivalente ao grau I. Por Isso, fixo os honorários a serem adiantados pela FESP no valor correspondente a 58 UFESP's, equivalente a R$ 2.147,16, nos termos da Resolução SEMA 910/2023, do E. TJ/SP. Informados os dados, oficie-se à Defensoria (regional.sorocaba@defensoria.sp.gov.br) solicitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a reserva de honorários pela Defensoria). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, §1º, II e III, CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. e Cumpra-se. - ADV: FELIPE MARTINS VIEIRA (OAB 421169/SP), SERGIO SOARES VIEIRA (OAB 511163/SP)