1000810-75.2026.5.02.0030
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 30ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000810-75.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: DENISE LOPES DE SOUZA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d0773 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento de indenizações decorrentes da alegada doença ocupacional, o que demanda, necessariamente, a realização de perícia médica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, e formules, caso desejem, quesitos, assim como, indiquem assistentes técnicos. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre as defesas, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistentes técnicos. 6. Nomeio para a prova pericial médica o Dr.(a) Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. 7. A ausência injustificada da autora ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 8. A 1ª reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. 9. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, a autora foi acometido de alguma doença?Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado na reclamada?O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s). Como?Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.A autora é portadora de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. 10. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 13/10/2026 às 09:10, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 11. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 12. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - VERZANI & SANDRINI S.A.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Autor DENISE LOPES DE SOUZA
Réu VERZANI & SANDRINI S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DHIEGO TADEU RIJO MOURA
OAB: 393628/SP
CAMILA BORGES DOS SANTOS
OAB: 375954/SP
CLEBER VENDITTI DA SILVA
OAB: 256863/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000810-75.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: DENISE LOPES DE SOUZA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d0773 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento de indenizações decorrentes da alegada doença ocupacional, o que demanda, necessariamente, a realização de perícia médica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, e formules, caso desejem, quesitos, assim como, indiquem assistentes técnicos. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre as defesas, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistentes técnicos. 6. Nomeio para a prova pericial médica o Dr.(a) Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. 7. A ausência injustificada da autora ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 8. A 1ª reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. 9. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, a autora foi acometido de alguma doença?Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado na reclamada?O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s). Como?Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.A autora é portadora de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. 10. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 13/10/2026 às 09:10, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 11. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 12. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - VERZANI & SANDRINI S.A.
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000810-75.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: DENISE LOPES DE SOUZA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d0773 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento de indenizações decorrentes da alegada doença ocupacional, o que demanda, necessariamente, a realização de perícia médica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, e formules, caso desejem, quesitos, assim como, indiquem assistentes técnicos. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre as defesas, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistentes técnicos. 6. Nomeio para a prova pericial médica o Dr.(a) Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. 7. A ausência injustificada da autora ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 8. A 1ª reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. 9. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, a autora foi acometido de alguma doença?Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado na reclamada?O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s). Como?Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.A autora é portadora de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. 10. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 13/10/2026 às 09:10, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 11. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 12. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE LOPES DE SOUZA