Detalhe do processo

1000810-69.2026.5.02.0614

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0 - 20ª VTSP Zona Sul - Juiz(a) Titular
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 20ª VTSP ZONA SUL - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000810-69.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: LEANDRO DIEGO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GENESIS 77 SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7766a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz do programa AJUDE 4.0 - 20ª VTSP ZONA SUL - JUIZ AUXILIAR, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a petição anexada ao feito sob id. 1b3c52b (pág. 199), informando que deixou de protocolar a impugnação ao laudo pericial dentro do prazo apontado em razão de problema técnico e alheio à vontade da parte, eis que, da data final do prazo, o patrono realizou sucessivas tentativas de protocolar a manifestação, as quais restaram frustradas em razão de indisponibilidade do certificado digital no momento da assinatura eletrônica da petição, impossibilitando a conclusão do protocolo. Sanada a intercorrência, a petição foi imediatamente protocolada no primeiro dia útil possível. São Paulo, 27 de julho de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 - A certidão lançada nos autos aponta o escoamento do prazo concedido à parte autora para apresentação de impugnação ao laudo pericial. 2 - Em sua manifestação, a parte autora sustenta razões para justificar a apresentação extemporânea da peça. Contudo, não traz aos autos qualquer elemento de prova apto a demonstrar a ocorrência de fato superveniente ou de circunstância excepcional que efetivamente a tenha impedido de protocolar a impugnação dentro do prazo regularmente concedido. 3 - Ressalte-se, ainda, que o prazo para manifestação constou expressamente da ata de audiência, bem como da notificação expedida nos autos, não havendo qualquer indício de vício de intimação ou de desconhecimento da determinação judicial. 4 - Desse modo, operou-se a preclusão temporal quanto à impugnação ao laudo pericial. 5 - Por fim, embora sejam compreensíveis os argumentos expendidos pela parte autora, não se mostra possível determinar a remessa dos autos ao perito para análise da manifestação intempestiva, porquanto tal providência importaria em tratamento processual privilegiado a uma das partes, em detrimento da outra, comprometendo a necessária observância dos princípios da isonomia e do contraditório.. 6 - Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado pela parte autora. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DIEGO DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FLAVIA FERRARETTO BRUNSTEIN

Réu GENESIS 77 SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA

Autor LEANDRO DIEGO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO GONCALVES DA SILVA

OAB: 252460/SP

VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE ARRUDA

OAB: 26153/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 20ª VTSP ZONA SUL - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000810-69.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: LEANDRO DIEGO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GENESIS 77 SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7766a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz do programa AJUDE 4.0 - 20ª VTSP ZONA SUL - JUIZ AUXILIAR, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a petição anexada ao feito sob id. 1b3c52b (pág. 199), informando que deixou de protocolar a impugnação ao laudo pericial dentro do prazo apontado em razão de problema técnico e alheio à vontade da parte, eis que, da data final do prazo, o patrono realizou sucessivas tentativas de protocolar a manifestação, as quais restaram frustradas em razão de indisponibilidade do certificado digital no momento da assinatura eletrônica da petição, impossibilitando a conclusão do protocolo. Sanada a intercorrência, a petição foi imediatamente protocolada no primeiro dia útil possível. São Paulo, 27 de julho de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 - A certidão lançada nos autos aponta o escoamento do prazo concedido à parte autora para apresentação de impugnação ao laudo pericial. 2 - Em sua manifestação, a parte autora sustenta razões para justificar a apresentação extemporânea da peça. Contudo, não traz aos autos qualquer elemento de prova apto a demonstrar a ocorrência de fato superveniente ou de circunstância excepcional que efetivamente a tenha impedido de protocolar a impugnação dentro do prazo regularmente concedido. 3 - Ressalte-se, ainda, que o prazo para manifestação constou expressamente da ata de audiência, bem como da notificação expedida nos autos, não havendo qualquer indício de vício de intimação ou de desconhecimento da determinação judicial. 4 - Desse modo, operou-se a preclusão temporal quanto à impugnação ao laudo pericial. 5 - Por fim, embora sejam compreensíveis os argumentos expendidos pela parte autora, não se mostra possível determinar a remessa dos autos ao perito para análise da manifestação intempestiva, porquanto tal providência importaria em tratamento processual privilegiado a uma das partes, em detrimento da outra, comprometendo a necessária observância dos princípios da isonomia e do contraditório.. 6 - Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado pela parte autora. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DIEGO DE OLIVEIRA