Detalhe do processo

1000810-56.2024.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000810-56.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marlene Vieira Alves Madeira - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Considerando que a data designada para a realização da vistoria pericial já transcorreu, intime-se a perita para que, no prazo de 5 dias, informe se o ato foi efetivamente realizado. Em caso positivo, aguarde-se a apresentação do laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Caso a vistoria não tenha sido realizada, deverá indicar nova data. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MARLENE VIEIRA ALVES MADEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 73055/SP

GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 331385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000810-56.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marlene Vieira Alves Madeira - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Considerando que a data designada para a realização da vistoria pericial já transcorreu, intime-se a perita para que, no prazo de 5 dias, informe se o ato foi efetivamente realizado. Em caso positivo, aguarde-se a apresentação do laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Caso a vistoria não tenha sido realizada, deverá indicar nova data. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)