1000810-56.2024.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000810-56.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marlene Vieira Alves Madeira - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Considerando que a data designada para a realização da vistoria pericial já transcorreu, intime-se a perita para que, no prazo de 5 dias, informe se o ato foi efetivamente realizado. Em caso positivo, aguarde-se a apresentação do laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Caso a vistoria não tenha sido realizada, deverá indicar nova data. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARLENE VIEIRA ALVES MADEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 73055/SP
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000810-56.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marlene Vieira Alves Madeira - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Considerando que a data designada para a realização da vistoria pericial já transcorreu, intime-se a perita para que, no prazo de 5 dias, informe se o ato foi efetivamente realizado. Em caso positivo, aguarde-se a apresentação do laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Caso a vistoria não tenha sido realizada, deverá indicar nova data. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)