Detalhe do processo

1000810-41.2026.5.02.0203

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000810-41.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: HENRIQUE SALES DOS SANTOS RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4de99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 30 de julho de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos etc. (#id:9918794): Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Ainda, no mesmo prazo dos esclarecimentos remetam-se ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019. Por motivo de necessidade de readequação de pauta redesigno AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PRESENCIAL, para o dia 10/12/2026 às 09:20, com comparecimento obrigatório das partes, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). Testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SALES DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HENRIQUE SALES DOS SANTOS

Autor RUDGAN TORQUATO DE MORAIS NAVARRO

Réu WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA RODIGHIERO PACILEO

OAB: 205824/SP

DANIEL DE LUCCA E CASTRO

OAB: 137169/SP

ROSEMARY CANGELLO

OAB: 69094/SP

STELA RODIGHIERO PACILEO

OAB: 249297/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000810-41.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: HENRIQUE SALES DOS SANTOS RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4de99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 30 de julho de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos etc. (#id:9918794): Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Ainda, no mesmo prazo dos esclarecimentos remetam-se ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019. Por motivo de necessidade de readequação de pauta redesigno AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PRESENCIAL, para o dia 10/12/2026 às 09:20, com comparecimento obrigatório das partes, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). Testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SALES DOS SANTOS

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000810-41.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: HENRIQUE SALES DOS SANTOS RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4de99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 30 de julho de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos etc. (#id:9918794): Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de 10 dias. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Ainda, no mesmo prazo dos esclarecimentos remetam-se ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019. Por motivo de necessidade de readequação de pauta redesigno AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PRESENCIAL, para o dia 10/12/2026 às 09:20, com comparecimento obrigatório das partes, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). Testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.