1000810-06.2026.8.26.0144
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Conchal - Vara Única
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000810-06.2026.8.26.0144 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000825-35.2025.4.03.6183 - 2ª VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO) - Cicero Nicolau Teixeira - Vistos. Em estando a presente em ordem, cumpra-se o ato deprecado. Considerando que se trata de matéria que demanda prova técnica e necessidade de prova pericial na Prefeitura de Conchal, nomeio o Perito Leonardo Rezende da Costa (leonardorzcosta@gmail.com). Intime-se o Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários e designe data para a realização da perícia. O perito deverá indicar seus honorários. Sendo a demandante beneficiária da gratuidade processual, a parte que lhe cabe deverá ser custeada pelo Fundo de Assistência Judiciária. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Dê-se ciência às partes para que se manifestem, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CICERO NICOLAU TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZA SEIXAS MENDONÇA
OAB: 280955/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000810-06.2026.8.26.0144 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000825-35.2025.4.03.6183 - 2ª VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO) - Cicero Nicolau Teixeira - Vistos. Em estando a presente em ordem, cumpra-se o ato deprecado. Considerando que se trata de matéria que demanda prova técnica e necessidade de prova pericial na Prefeitura de Conchal, nomeio o Perito Leonardo Rezende da Costa (leonardorzcosta@gmail.com). Intime-se o Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários e designe data para a realização da perícia. O perito deverá indicar seus honorários. Sendo a demandante beneficiária da gratuidade processual, a parte que lhe cabe deverá ser custeada pelo Fundo de Assistência Judiciária. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Dê-se ciência às partes para que se manifestem, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)