Detalhe do processo

1000810-06.2026.8.26.0144

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Conchal - Vara Única
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000810-06.2026.8.26.0144 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000825-35.2025.4.03.6183 - 2ª VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO) - Cicero Nicolau Teixeira - Vistos. Em estando a presente em ordem, cumpra-se o ato deprecado. Considerando que se trata de matéria que demanda prova técnica e necessidade de prova pericial na Prefeitura de Conchal, nomeio o Perito Leonardo Rezende da Costa (leonardorzcosta@gmail.com). Intime-se o Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários e designe data para a realização da perícia. O perito deverá indicar seus honorários. Sendo a demandante beneficiária da gratuidade processual, a parte que lhe cabe deverá ser custeada pelo Fundo de Assistência Judiciária. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Dê-se ciência às partes para que se manifestem, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CICERO NICOLAU TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZA SEIXAS MENDONÇA

OAB: 280955/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000810-06.2026.8.26.0144 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000825-35.2025.4.03.6183 - 2ª VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO) - Cicero Nicolau Teixeira - Vistos. Em estando a presente em ordem, cumpra-se o ato deprecado. Considerando que se trata de matéria que demanda prova técnica e necessidade de prova pericial na Prefeitura de Conchal, nomeio o Perito Leonardo Rezende da Costa (leonardorzcosta@gmail.com). Intime-se o Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários e designe data para a realização da perícia. O perito deverá indicar seus honorários. Sendo a demandante beneficiária da gratuidade processual, a parte que lhe cabe deverá ser custeada pelo Fundo de Assistência Judiciária. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Dê-se ciência às partes para que se manifestem, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)