Detalhe do processo

1000807-68.2020.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000807-68.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel da Silva Nascimento - Associação dos Catraieiros de Santos e Vicente de Carvalho - - Humberto Santos de Oliveira - Adriano Komoro - Vistos. Reconheço a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica havida entre as partes com a inversão do ônus da prova em favor do requerente, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A fim de evitar cerceamento de defesa, defiro a prova pericial solicitada, considerando os pontos controvertidos da decisão de fl. 328. Faculto ao autor a juntada dos prontuários de atendimento e documentos que possam auxiliar na produção da prova pericial. Concedo às partes o prazo de dez dias para que apresentem seus quesitos e para que indiquem, eventualmente, assistentes técnicos. Após a apresentação dos quesitos e prontuário médico, diante da gratuidade da autora, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data para a realização da perícia médica na autora. Com a vinda do laudo, ciência às partes Intime-se. - ADV: MONIQUE DOS SANTOS NÓBREGA (OAB 414227/SP), THIAGO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 378699/SP), EMANUEL TEIXEIRA POUZA (OAB 350730/SP), BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO (OAB 422961/SP), LEIBNIZ FÉLIX SANTOS (OAB 449128/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAçãO DOS CATRAIEIROS DE SANTOS E VICENTE DE CARVALHO

Autor DANIEL DA SILVA NASCIMENTO

Réu HUMBERTO SANTOS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MONIQUE DOS SANTOS NÓBREGA

OAB: 414227/SP

EMANUEL TEIXEIRA POUZA

OAB: 350730/SP

BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO

OAB: 422961/SP

THIAGO DE SOUZA NASCIMENTO

OAB: 378699/SP

LEIBNIZ FÉLIX SANTOS

OAB: 449128/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000807-68.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel da Silva Nascimento - Associação dos Catraieiros de Santos e Vicente de Carvalho - - Humberto Santos de Oliveira - Adriano Komoro - Vistos. Reconheço a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica havida entre as partes com a inversão do ônus da prova em favor do requerente, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A fim de evitar cerceamento de defesa, defiro a prova pericial solicitada, considerando os pontos controvertidos da decisão de fl. 328. Faculto ao autor a juntada dos prontuários de atendimento e documentos que possam auxiliar na produção da prova pericial. Concedo às partes o prazo de dez dias para que apresentem seus quesitos e para que indiquem, eventualmente, assistentes técnicos. Após a apresentação dos quesitos e prontuário médico, diante da gratuidade da autora, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data para a realização da perícia médica na autora. Com a vinda do laudo, ciência às partes Intime-se. - ADV: MONIQUE DOS SANTOS NÓBREGA (OAB 414227/SP), THIAGO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 378699/SP), EMANUEL TEIXEIRA POUZA (OAB 350730/SP), BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO (OAB 422961/SP), LEIBNIZ FÉLIX SANTOS (OAB 449128/SP)