Detalhe do processo

1000807-15.2025.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000807-15.2025.8.26.0038 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo da Silva Alves - MBA1 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e outro - I - Conquanto apresentada de forma intempestiva, recebo a emenda à inicial de fls. 175/176 em respeito aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das fôrmas, considerando, até mesmo, que foi determinada realização de perícia nestes autos, de modo a se aproveitar os atos praticados. II - Defiro a pesquisa de endereços do confinante Edson Luiz da Silva Lavoura (fl. 175) pelo sistema INFOJUD. III - Citem-se os réus proprietários formais dos imóveis usucapiendos, além daqueles incluídos com a emenda, a fim de que, eventualmente, apresentem contestação no prazo de 15 dias. IV - A ré MBA1 já está representada nos autos. V - Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários do perito, uma vez apresentado o laudo pericial. VI - Aguarde-se a conclusão do ciclo citatório. VII - Conforme determinado na decisão de fls. 128/131, colha-se novo parecer do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: CYRO JOSE OMETTO CONES (OAB 363436/SP), ALEXANDRE ROBERTO SIMIONI (OAB 313015/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MBA1 EMPREENDIMENTO IMOBILIáRIO SPE LTDA.

Autor RAIMUNDO DA SILVA ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CYRO JOSE OMETTO CONES

OAB: 363436/SP

ALEXANDRE ROBERTO SIMIONI

OAB: 313015/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000807-15.2025.8.26.0038 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo da Silva Alves - MBA1 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e outro - I - Conquanto apresentada de forma intempestiva, recebo a emenda à inicial de fls. 175/176 em respeito aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das fôrmas, considerando, até mesmo, que foi determinada realização de perícia nestes autos, de modo a se aproveitar os atos praticados. II - Defiro a pesquisa de endereços do confinante Edson Luiz da Silva Lavoura (fl. 175) pelo sistema INFOJUD. III - Citem-se os réus proprietários formais dos imóveis usucapiendos, além daqueles incluídos com a emenda, a fim de que, eventualmente, apresentem contestação no prazo de 15 dias. IV - A ré MBA1 já está representada nos autos. V - Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários do perito, uma vez apresentado o laudo pericial. VI - Aguarde-se a conclusão do ciclo citatório. VII - Conforme determinado na decisão de fls. 128/131, colha-se novo parecer do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: CYRO JOSE OMETTO CONES (OAB 363436/SP), ALEXANDRE ROBERTO SIMIONI (OAB 313015/SP)