1000807-03.2026.8.26.0063
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000807-03.2026.8.26.0063 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.F.P. - Vistos. Fls. 59: ciência às partes acerca da data designada para a realização da perícia médica, a saber: dia 11/08/2026, às 12h30, devendo a autora/curadora providenciar o comparecimento da requerida no seguinte endereço: Rua Amazonas, 1-41, Bloco I - Parque Paulistano, CEP 17030-570, Bauru - SP, todos munidos de documento de identificação original com foto. Por se tratar o comparecimento de ato personalíssimo, INTIME(M)-SE as partes e demais pessoas que deverão comparecer ao ato pessoalmente, por carta com aviso de recebimento direcionada ao último endereço informado nos autos, advertidos de que o não comparecimento injustificado acarretará a preclusão da prova em desfavor da parte ausente. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - Ação acidentária - Improcedência - Ausência de comparecimento da autora na data designada para realização da perícia médica judicial - Intimação pela imprensa oficial - Descabimento - Ato personalíssimo que deve ser praticado diretamente pela parte - Necessidade de intimação pessoal - Precedentes desta Câmara - Sentença anulada - Recurso provido. Recurso adesivo do INSS prejudicado.(TJSP; Apelação Cível 1001069-22.2022.8.26.0053; Relator (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 09/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023). Após, aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.A.F.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO
OAB: 197836/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000807-03.2026.8.26.0063 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.F.P. - Vistos. Fls. 59: ciência às partes acerca da data designada para a realização da perícia médica, a saber: dia 11/08/2026, às 12h30, devendo a autora/curadora providenciar o comparecimento da requerida no seguinte endereço: Rua Amazonas, 1-41, Bloco I - Parque Paulistano, CEP 17030-570, Bauru - SP, todos munidos de documento de identificação original com foto. Por se tratar o comparecimento de ato personalíssimo, INTIME(M)-SE as partes e demais pessoas que deverão comparecer ao ato pessoalmente, por carta com aviso de recebimento direcionada ao último endereço informado nos autos, advertidos de que o não comparecimento injustificado acarretará a preclusão da prova em desfavor da parte ausente. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - Ação acidentária - Improcedência - Ausência de comparecimento da autora na data designada para realização da perícia médica judicial - Intimação pela imprensa oficial - Descabimento - Ato personalíssimo que deve ser praticado diretamente pela parte - Necessidade de intimação pessoal - Precedentes desta Câmara - Sentença anulada - Recurso provido. Recurso adesivo do INSS prejudicado.(TJSP; Apelação Cível 1001069-22.2022.8.26.0053; Relator (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 09/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023). Após, aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP)