Detalhe do processo

1000805-26.2025.8.26.0691

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Buri - Vara Única
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000805-26.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Aquiles Edson dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - DECIDO. 1. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo preliminares ou nulidades, razão pela qual dou o feito por SANEADO. 2. Fixo como ponto controvertido o grau de eventual insalubridade do trabalho realizado pelo autor. 3. Tratando-se de fato constitutivo de seu direito, atribuo ao autor o ônus de comprovar as suas razões quanto ao ponto tido como controvertido nos termos do art. 373, inciso I do CPC. 4. DEFIRO a produção de prova pericial e nomeio, para tanto, o perito Aleksandro de Carvalho. Anote-se junto ao Portal de Auxiliares. 5. Intime-se o perito judicial para manifestar aceitação ao encargo no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá apresentar proposta de seus honorários. 6. Após, intime-se o autor para que efetue o depósito judicial da remuneração da proposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da produção pretendida. 7. Com a reserva, intime-se o perito nomeado para que indique nos autos data para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. Ressalto que a indicação da data não deverá ultrapassar o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da sua intimação. 8. Com a indicação da data, intimem-se as partes por oficial de justiça, com urgência. Expeça-se o necessário. 9. Após, ao perito, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias da data designada. 10. Faculto às partes a apresentação de quesitos nesses autos, bem como indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. 11. A necessidade de realização de prova oral será analisada após a entrega do laudo pericial. Int. Buri, 13 de julho de 2026. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP), JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AQUILES EDSON DOS SANTOS

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA

OAB: 317892/SP

GUSTAVO PESSOA CRUZ

OAB: 292769/SP

CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS

OAB: 295806/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000805-26.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Aquiles Edson dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - DECIDO. 1. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo preliminares ou nulidades, razão pela qual dou o feito por SANEADO. 2. Fixo como ponto controvertido o grau de eventual insalubridade do trabalho realizado pelo autor. 3. Tratando-se de fato constitutivo de seu direito, atribuo ao autor o ônus de comprovar as suas razões quanto ao ponto tido como controvertido nos termos do art. 373, inciso I do CPC. 4. DEFIRO a produção de prova pericial e nomeio, para tanto, o perito Aleksandro de Carvalho. Anote-se junto ao Portal de Auxiliares. 5. Intime-se o perito judicial para manifestar aceitação ao encargo no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá apresentar proposta de seus honorários. 6. Após, intime-se o autor para que efetue o depósito judicial da remuneração da proposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da produção pretendida. 7. Com a reserva, intime-se o perito nomeado para que indique nos autos data para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. Ressalto que a indicação da data não deverá ultrapassar o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da sua intimação. 8. Com a indicação da data, intimem-se as partes por oficial de justiça, com urgência. Expeça-se o necessário. 9. Após, ao perito, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias da data designada. 10. Faculto às partes a apresentação de quesitos nesses autos, bem como indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. 11. A necessidade de realização de prova oral será analisada após a entrega do laudo pericial. Int. Buri, 13 de julho de 2026. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP), JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP)