Detalhe do processo

1000803-92.2025.8.13.0699

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Ubá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000803-92.2025.8.13.0699/MG AUTOR : EVANDRO ROCHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB MG096424) DECISÃO Vistos etc. Considerando a ausência de composição entre as partes, impõe-se o regular prosseguimento do feito. Diante da apresentação do laudo pericial de evento 44, LAUDOPERICIA1 , defiro a liberação dos honorários periciais. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor depositado em conta judicial, conforme evento 42, ANEXO2 , acrescido dos rendimentos porventura existentes. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a produzir e, caso positivo, indicarem o fato controvertido e a modalidade probatória escolhida, sob pena de indeferimento. Ubá, data registrada no sistema.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EVANDRO ROCHA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO ANTÔNIO RIBEIRO

OAB: 96424/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000803-92.2025.8.13.0699/MG AUTOR : EVANDRO ROCHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB MG096424) DECISÃO Vistos etc. Considerando a ausência de composição entre as partes, impõe-se o regular prosseguimento do feito. Diante da apresentação do laudo pericial de evento 44, LAUDOPERICIA1 , defiro a liberação dos honorários periciais. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor depositado em conta judicial, conforme evento 42, ANEXO2 , acrescido dos rendimentos porventura existentes. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a produzir e, caso positivo, indicarem o fato controvertido e a modalidade probatória escolhida, sob pena de indeferimento. Ubá, data registrada no sistema.