1000802-87.2026.8.26.0157
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000802-87.2026.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.B.L. - Vistos. Trata-se de pedido formulado por V. B. L., requerendo o cancelamento da perícia médica anteriormente designada, com a realização do exame em modalidade domiciliar, sob o argumento de impossibilidade de locomoção da interditanda até o local indicado para realização do ato (fl. 70). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à redesignação da perícia médica em caráter domiciliar, considerando o documento médico, bem como as fotos juntadas aos autos (fl. 79). Eis a síntese do necessário. Decido. O Comunicado CG nº 655/2018 orienta que a realização de perícias médicas domiciliares, especialmente em ações de interdição, deve ser destinada aos periciandos acamados ou com severo prejuízo de mobilidade que impeça o deslocamento até o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. No caso concreto, os documentos médicos apresentados em fls. 71/73 indicam a existência de limitações que justificam a realização do exame em local diverso da sede do instituto, a fim de viabilizar a produção da prova pericial e assegurar o regular andamento do feito. Dessa forma, DEFIRO a realização da perícia médica em caráter domiciliar. Expeça-se ofício ao IMESC, solicitando a redesignação do exame para realização na residência da interditanda, localizada no endereço constante dos autos, a saber: Rua Doutor Francisco Teixeira Pinto Júnior, nº 90, Vila Couto, Cubatão/SP, CEP 11510-210, observando-se as providências necessárias para o agendamento do ato. Após, aguarde-se a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo. A presente decisão servirá como OFÍCIO/MANDADO para todos os fins de direito. Serventia, providencie o necessário. Cumpra-se. - ADV: JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor V.B.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUAN MOURA DA SILVA
OAB: 426447/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000802-87.2026.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.B.L. - Vistos. Trata-se de pedido formulado por V. B. L., requerendo o cancelamento da perícia médica anteriormente designada, com a realização do exame em modalidade domiciliar, sob o argumento de impossibilidade de locomoção da interditanda até o local indicado para realização do ato (fl. 70). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à redesignação da perícia médica em caráter domiciliar, considerando o documento médico, bem como as fotos juntadas aos autos (fl. 79). Eis a síntese do necessário. Decido. O Comunicado CG nº 655/2018 orienta que a realização de perícias médicas domiciliares, especialmente em ações de interdição, deve ser destinada aos periciandos acamados ou com severo prejuízo de mobilidade que impeça o deslocamento até o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. No caso concreto, os documentos médicos apresentados em fls. 71/73 indicam a existência de limitações que justificam a realização do exame em local diverso da sede do instituto, a fim de viabilizar a produção da prova pericial e assegurar o regular andamento do feito. Dessa forma, DEFIRO a realização da perícia médica em caráter domiciliar. Expeça-se ofício ao IMESC, solicitando a redesignação do exame para realização na residência da interditanda, localizada no endereço constante dos autos, a saber: Rua Doutor Francisco Teixeira Pinto Júnior, nº 90, Vila Couto, Cubatão/SP, CEP 11510-210, observando-se as providências necessárias para o agendamento do ato. Após, aguarde-se a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo. A presente decisão servirá como OFÍCIO/MANDADO para todos os fins de direito. Serventia, providencie o necessário. Cumpra-se. - ADV: JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP)