Detalhe do processo

1000802-58.2026.8.26.0296

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000802-58.2026.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Levantamento - R.A.C. - - P.C.C. - Vistos. Trata-se de ação de levantamento de interdição ajuizada por Roberto Aparecido Claudio, sob o fundamento de que cessaram as causas que motivaram a decretação da medida, alegando estar atualmente empregado, casado e em condições de exercer plenamente os atos da vida civil. Contudo, embora afirme exercer atividade laborativa remunerada, a parte autora não trouxe aos autos documento comprobatório de sua alegada condição profissional. Assim, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de seu holerite e/ou outro documento idôneo apto a comprovar o vínculo empregatício e a percepção de renda. Com a juntada, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para deliberação acerca da realização de perícia médica, necessária à aferição da alegada cessação da causa que ensejou a interdição. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor P.C.C.

Autor R.A.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO DIMAS COMISSO

OAB: 101254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000802-58.2026.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Levantamento - R.A.C. - - P.C.C. - Vistos. Trata-se de ação de levantamento de interdição ajuizada por Roberto Aparecido Claudio, sob o fundamento de que cessaram as causas que motivaram a decretação da medida, alegando estar atualmente empregado, casado e em condições de exercer plenamente os atos da vida civil. Contudo, embora afirme exercer atividade laborativa remunerada, a parte autora não trouxe aos autos documento comprobatório de sua alegada condição profissional. Assim, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de seu holerite e/ou outro documento idôneo apto a comprovar o vínculo empregatício e a percepção de renda. Com a juntada, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para deliberação acerca da realização de perícia médica, necessária à aferição da alegada cessação da causa que ensejou a interdição. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)