1000802-44.2026.5.02.0242
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000802-44.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: DAVID EDIVINCULA PINHEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: RUDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab270a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. MILENA ALMEIDA SENA BRANCO DESPACHO id. 7762b97 Não prospera a irresignação do reclamante. Para a conclusão da perícia é necessário que o perito tenha conhecimento dos materiais transportados pelo reclamante durante o contrato. Atente à reclamada que a documentação deve ser entregue diretamente para o Sr Perito sem necessidade de juntada no presente, até a data da diligência. Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUDNIK COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - RUDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - RUDNIK HOLDING LTDA.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAVID EDIVINCULA PINHEIRO DOS SANTOS
Autor EDSON CARIS LACERDA
Réu RUDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Réu RUDNIK COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Réu RUDNIK HOLDING LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO
OAB: 128708/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000802-44.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: DAVID EDIVINCULA PINHEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: RUDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab270a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. MILENA ALMEIDA SENA BRANCO DESPACHO id. 7762b97 Não prospera a irresignação do reclamante. Para a conclusão da perícia é necessário que o perito tenha conhecimento dos materiais transportados pelo reclamante durante o contrato. Atente à reclamada que a documentação deve ser entregue diretamente para o Sr Perito sem necessidade de juntada no presente, até a data da diligência. Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUDNIK COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - RUDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - RUDNIK HOLDING LTDA.
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000802-44.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: DAVID EDIVINCULA PINHEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: RUDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab270a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. MILENA ALMEIDA SENA BRANCO DESPACHO id. 7762b97 Não prospera a irresignação do reclamante. Para a conclusão da perícia é necessário que o perito tenha conhecimento dos materiais transportados pelo reclamante durante o contrato. Atente à reclamada que a documentação deve ser entregue diretamente para o Sr Perito sem necessidade de juntada no presente, até a data da diligência. Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID EDIVINCULA PINHEIRO DOS SANTOS