1000799-46.2024.8.26.0370
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000799-46.2024.8.26.0370 (apensado ao processo 1000798-61.2024.8.26.0370) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Cardoso dos Santos Costa - Bpn Brasil Banco Múltiplo S/A - Ante o quanto decidido no acórdão de fls. 316/321, proferido pelo E.TJSP, de rigor a realização de perícia para a verificação da titularidade das assinaturas apostas nos documentos apresentados pelo banco (fls. 105/131). Para a perícia judicial nomeio Paulo César Bonfim da Silva (perito@paulobonfim.com.br), que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. Aponto que incumbe à parte que produziu o documento o recolhimento dos honorários periciais, nos termosdo que dispõe o art.429, inc. II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Declaratória de inexistência de débito. Decisão que entendeu pela necessidade de prova grafotécnica a ser custeada pelo agravante. Insurgência. Decisão acertada. Exegese do artigo 429, inciso II, do CPC. Ônus da prova que incumbe à parte que produziu o documento. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 20676832520208260000 SP 2067683-25.2020.8.26.0000, Relator: Fábio Quadros, Data de Julgamento: 07/05/2020, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2020). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de dez dias úteis) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se o banco para depositar o valor dos honorários no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Observe o perito o artigo 474 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta dias), contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BPN BRASIL BANCO MúLTIPLO S/A
Autor SUELI CARDOSO DOS SANTOS COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PABLO BATISTA RÊGO
OAB: 38856/GO
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
OAB: 149675/SP
LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
OAB: 429826/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000799-46.2024.8.26.0370 (apensado ao processo 1000798-61.2024.8.26.0370) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Cardoso dos Santos Costa - Bpn Brasil Banco Múltiplo S/A - Ante o quanto decidido no acórdão de fls. 316/321, proferido pelo E.TJSP, de rigor a realização de perícia para a verificação da titularidade das assinaturas apostas nos documentos apresentados pelo banco (fls. 105/131). Para a perícia judicial nomeio Paulo César Bonfim da Silva (perito@paulobonfim.com.br), que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. Aponto que incumbe à parte que produziu o documento o recolhimento dos honorários periciais, nos termosdo que dispõe o art.429, inc. II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Declaratória de inexistência de débito. Decisão que entendeu pela necessidade de prova grafotécnica a ser custeada pelo agravante. Insurgência. Decisão acertada. Exegese do artigo 429, inciso II, do CPC. Ônus da prova que incumbe à parte que produziu o documento. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 20676832520208260000 SP 2067683-25.2020.8.26.0000, Relator: Fábio Quadros, Data de Julgamento: 07/05/2020, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2020). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de dez dias úteis) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se o banco para depositar o valor dos honorários no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Observe o perito o artigo 474 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta dias), contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)