1000798-70.2025.8.26.0582
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000798-70.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Beatriz Rodrigues de Souza de Jesus - Vistos. 1- Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, em 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, respondendo aos quesitos apresentados pela parte autora a fls. 138-141, sob pena de destituição, sem prejuízo da responsabilidade por eventual prejuízo decorrente do atraso e da aplicação de multa, nos termos do artigos 77, §2º e 468, ambos do Código de Processo Civil. 2- Atente-se a z. Serventia de que a intimação dos auxiliares da justiça deve se dar na forma do art. 35, §13, das NSCGJ. 3- Com a complementação, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGÉLICA MERLIN DA SILVA
OAB: 404332/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000798-70.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Beatriz Rodrigues de Souza de Jesus - Vistos. 1- Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, em 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, respondendo aos quesitos apresentados pela parte autora a fls. 138-141, sob pena de destituição, sem prejuízo da responsabilidade por eventual prejuízo decorrente do atraso e da aplicação de multa, nos termos do artigos 77, §2º e 468, ambos do Código de Processo Civil. 2- Atente-se a z. Serventia de que a intimação dos auxiliares da justiça deve se dar na forma do art. 35, §13, das NSCGJ. 3- Com a complementação, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP)