1000798-50.2025.5.02.0045
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 45ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000798-50.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: LUCIANA SOARES LIMA RECLAMADO: M.L. SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d1d2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Paula Ferreira Alonso DESPACHO Vistos. Considerando a determinação do E. TRT da 2ª Região de retorno dos autos à origem para cumprimento de diligência, determino a realização de perícia técnica para apuração do alegado trabalho em condições de insalubridade, conforme expressa prescrição legal (CLT, art. 195, §2º), nomeando como perito o Sr. CHARLES CALZADO FERNANDES. Fica estabelecido, desde já, o calendário dos seguintes atos processuais, que (cujos prazos correspondentes)correrão independentemente de intimação (CPC/15, art. 191): - Quesitos e assistentes técnicos: as partes poderão apresentar até 24/07/2026; - Laudo pericial: o perito deverá apresentar até 28/08/2026; - Manifestação ao laudo pericial: as partes poderão apresentar até 04/09/2026; - Esclarecimentos periciais: o perito deverá apresentar até 18/09/2026; - Manifestação sobre os esclarecimentos periciais: em razões finais. No prazo para apresentação de quesitos deverá o reclamante informar o endereço para realização da perícia, bem como as partes indicares os endereços eletrônicos para contato do perito. Designada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 02/10/2026 12:30min, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão comparecer à próxima audiência para prestar depoimentos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser intimadas pelas partes, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil e do artigo 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006. A intimação na forma do artigo 455 do CPC deverá conter todos os dados da audiência (data e horário) , com comprovação da ciência da testemunha. Caso não comprovada a intimação nos moldes supra em petição com protocolo prévio ao horário de realização da audiência, serão ouvidas somente as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SOARES LIMA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor CHARLES CALZADO FERNANDES
Autor JOHN HIROSHI IANO
Autor LUCIANA SOARES LIMA
Réu M.L. SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO ARAUJO ALVES
OAB: 386036/SP
GABRIELA CARR
OAB: 281551/SP
GUILHERME PRESTES DE MELO
OAB: 251163/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000798-50.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: LUCIANA SOARES LIMA RECLAMADO: M.L. SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d1d2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Paula Ferreira Alonso DESPACHO Vistos. Considerando a determinação do E. TRT da 2ª Região de retorno dos autos à origem para cumprimento de diligência, determino a realização de perícia técnica para apuração do alegado trabalho em condições de insalubridade, conforme expressa prescrição legal (CLT, art. 195, §2º), nomeando como perito o Sr. CHARLES CALZADO FERNANDES. Fica estabelecido, desde já, o calendário dos seguintes atos processuais, que (cujos prazos correspondentes)correrão independentemente de intimação (CPC/15, art. 191): - Quesitos e assistentes técnicos: as partes poderão apresentar até 24/07/2026; - Laudo pericial: o perito deverá apresentar até 28/08/2026; - Manifestação ao laudo pericial: as partes poderão apresentar até 04/09/2026; - Esclarecimentos periciais: o perito deverá apresentar até 18/09/2026; - Manifestação sobre os esclarecimentos periciais: em razões finais. No prazo para apresentação de quesitos deverá o reclamante informar o endereço para realização da perícia, bem como as partes indicares os endereços eletrônicos para contato do perito. Designada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 02/10/2026 12:30min, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão comparecer à próxima audiência para prestar depoimentos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser intimadas pelas partes, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil e do artigo 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006. A intimação na forma do artigo 455 do CPC deverá conter todos os dados da audiência (data e horário) , com comprovação da ciência da testemunha. Caso não comprovada a intimação nos moldes supra em petição com protocolo prévio ao horário de realização da audiência, serão ouvidas somente as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SOARES LIMA
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000798-50.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: LUCIANA SOARES LIMA RECLAMADO: M.L. SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d1d2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Paula Ferreira Alonso DESPACHO Vistos. Considerando a determinação do E. TRT da 2ª Região de retorno dos autos à origem para cumprimento de diligência, determino a realização de perícia técnica para apuração do alegado trabalho em condições de insalubridade, conforme expressa prescrição legal (CLT, art. 195, §2º), nomeando como perito o Sr. CHARLES CALZADO FERNANDES. Fica estabelecido, desde já, o calendário dos seguintes atos processuais, que (cujos prazos correspondentes)correrão independentemente de intimação (CPC/15, art. 191): - Quesitos e assistentes técnicos: as partes poderão apresentar até 24/07/2026; - Laudo pericial: o perito deverá apresentar até 28/08/2026; - Manifestação ao laudo pericial: as partes poderão apresentar até 04/09/2026; - Esclarecimentos periciais: o perito deverá apresentar até 18/09/2026; - Manifestação sobre os esclarecimentos periciais: em razões finais. No prazo para apresentação de quesitos deverá o reclamante informar o endereço para realização da perícia, bem como as partes indicares os endereços eletrônicos para contato do perito. Designada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 02/10/2026 12:30min, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão comparecer à próxima audiência para prestar depoimentos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser intimadas pelas partes, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil e do artigo 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006. A intimação na forma do artigo 455 do CPC deverá conter todos os dados da audiência (data e horário) , com comprovação da ciência da testemunha. Caso não comprovada a intimação nos moldes supra em petição com protocolo prévio ao horário de realização da audiência, serão ouvidas somente as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M.L. SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA - EPP - BANCO BRADESCO S.A.