Detalhe do processo

1000798-50.2025.5.02.0045

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
45ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000798-50.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: LUCIANA SOARES LIMA RECLAMADO: M.L. SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d1d2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Paula Ferreira Alonso DESPACHO Vistos. Considerando a determinação do E. TRT da 2ª Região de retorno dos autos à origem para cumprimento de diligência, determino a realização de perícia técnica para apuração do alegado trabalho em condições de insalubridade, conforme expressa prescrição legal (CLT, art. 195, §2º), nomeando como perito o Sr. CHARLES CALZADO FERNANDES. Fica estabelecido, desde já, o calendário dos seguintes atos processuais, que (cujos prazos correspondentes)correrão independentemente de intimação (CPC/15, art. 191): - Quesitos e assistentes técnicos: as partes poderão apresentar até 24/07/2026; - Laudo pericial: o perito deverá apresentar até 28/08/2026; - Manifestação ao laudo pericial: as partes poderão apresentar até 04/09/2026; - Esclarecimentos periciais: o perito deverá apresentar até 18/09/2026; - Manifestação sobre os esclarecimentos periciais: em razões finais. No prazo para apresentação de quesitos deverá o reclamante informar o endereço para realização da perícia, bem como as partes indicares os endereços eletrônicos para contato do perito. Designada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 02/10/2026 12:30min, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão comparecer à próxima audiência para prestar depoimentos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser intimadas pelas partes, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil e do artigo 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006. A intimação na forma do artigo 455 do CPC deverá conter todos os dados da audiência (data e horário) , com comprovação da ciência da testemunha. Caso não comprovada a intimação nos moldes supra em petição com protocolo prévio ao horário de realização da audiência, serão ouvidas somente as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SOARES LIMA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor CHARLES CALZADO FERNANDES

Autor JOHN HIROSHI IANO

Autor LUCIANA SOARES LIMA

Réu M.L. SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO ARAUJO ALVES

OAB: 386036/SP

GABRIELA CARR

OAB: 281551/SP

GUILHERME PRESTES DE MELO

OAB: 251163/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000798-50.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: LUCIANA SOARES LIMA RECLAMADO: M.L. SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d1d2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Paula Ferreira Alonso DESPACHO Vistos. Considerando a determinação do E. TRT da 2ª Região de retorno dos autos à origem para cumprimento de diligência, determino a realização de perícia técnica para apuração do alegado trabalho em condições de insalubridade, conforme expressa prescrição legal (CLT, art. 195, §2º), nomeando como perito o Sr. CHARLES CALZADO FERNANDES. Fica estabelecido, desde já, o calendário dos seguintes atos processuais, que (cujos prazos correspondentes)correrão independentemente de intimação (CPC/15, art. 191): - Quesitos e assistentes técnicos: as partes poderão apresentar até 24/07/2026; - Laudo pericial: o perito deverá apresentar até 28/08/2026; - Manifestação ao laudo pericial: as partes poderão apresentar até 04/09/2026; - Esclarecimentos periciais: o perito deverá apresentar até 18/09/2026; - Manifestação sobre os esclarecimentos periciais: em razões finais. No prazo para apresentação de quesitos deverá o reclamante informar o endereço para realização da perícia, bem como as partes indicares os endereços eletrônicos para contato do perito. Designada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 02/10/2026 12:30min, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão comparecer à próxima audiência para prestar depoimentos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser intimadas pelas partes, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil e do artigo 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006. A intimação na forma do artigo 455 do CPC deverá conter todos os dados da audiência (data e horário) , com comprovação da ciência da testemunha. Caso não comprovada a intimação nos moldes supra em petição com protocolo prévio ao horário de realização da audiência, serão ouvidas somente as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SOARES LIMA

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000798-50.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: LUCIANA SOARES LIMA RECLAMADO: M.L. SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d1d2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Paula Ferreira Alonso DESPACHO Vistos. Considerando a determinação do E. TRT da 2ª Região de retorno dos autos à origem para cumprimento de diligência, determino a realização de perícia técnica para apuração do alegado trabalho em condições de insalubridade, conforme expressa prescrição legal (CLT, art. 195, §2º), nomeando como perito o Sr. CHARLES CALZADO FERNANDES. Fica estabelecido, desde já, o calendário dos seguintes atos processuais, que (cujos prazos correspondentes)correrão independentemente de intimação (CPC/15, art. 191): - Quesitos e assistentes técnicos: as partes poderão apresentar até 24/07/2026; - Laudo pericial: o perito deverá apresentar até 28/08/2026; - Manifestação ao laudo pericial: as partes poderão apresentar até 04/09/2026; - Esclarecimentos periciais: o perito deverá apresentar até 18/09/2026; - Manifestação sobre os esclarecimentos periciais: em razões finais. No prazo para apresentação de quesitos deverá o reclamante informar o endereço para realização da perícia, bem como as partes indicares os endereços eletrônicos para contato do perito. Designada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 02/10/2026 12:30min, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão comparecer à próxima audiência para prestar depoimentos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser intimadas pelas partes, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil e do artigo 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006. A intimação na forma do artigo 455 do CPC deverá conter todos os dados da audiência (data e horário) , com comprovação da ciência da testemunha. Caso não comprovada a intimação nos moldes supra em petição com protocolo prévio ao horário de realização da audiência, serão ouvidas somente as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M.L. SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA - EPP - BANCO BRADESCO S.A.