Detalhe do processo

1000798-05.2025.5.02.0351

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Jandira
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1000798-05.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: TOP WORK RECURSOS HUMANOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fc331 proferido nos autos. Conclusão Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, ante o recebimento dos autos da(s) instância(s) superior(es). Nada mais. JANDIRA/SP , 27 de julho de 2026. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Despacho Ao(à) reclamante para, no prazo de 8 dias, a apresentar seus cálculos de liquidação, atualizados e discriminados, inclusive parcelas previdenciárias (contribuições do segurado e patronal) e imposto de renda, se cabível, nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1500/14 da RFB. Deverá, ainda, discriminar o total das verbas (sem atualização) e o total das verbas (com atualização). Os cálculos, nos termos do ato CSJT. GP.SG nº 89/2020, deverão, preferencialmente, ser liquidados no sistema PJe Calc Cidadão, exportados em formato PJC ao feito, bem como anexados em PDF ao requerimento de apresentação de cálculos, com vistas a conferir maior celeridade processual para retificação ou atualização de valores. Decorrido o prazo de dois anos sem manifestação do(a) reclamante, será aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) e os autos serão arquivados definitivamente. Intimação instrumentalizada com a publicação deste despacho. Sem prejuízo, expeça-se intimação específica (Súmula 410 do STJ), à primeira reclamada para que cumpra com as obrigações de fazer da decisão transitada em julgado, qual seja, preencher e entregar à parte reclamante o formulário do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com o registro de que as atividades laborais eram perigosas nos termos apurados pelo laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais), reversível ao reclamante. JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANION QUIMICA INDUSTRIAL S.A.

Autor FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Autor RAFAEL SAPELLI SILVA

Réu TOP WORK RECURSOS HUMANOS - EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO DIB DE ANDRADE

OAB: 195461/SP

GILSON DA CONCEICAO SOUZA

OAB: 115459/SP

ADRIANA MIRANDA FELIX DA SILVA

OAB: 186815/SP

ROBERTO HIROMI SONODA

OAB: 115094/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1000798-05.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: TOP WORK RECURSOS HUMANOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fc331 proferido nos autos. Conclusão Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, ante o recebimento dos autos da(s) instância(s) superior(es). Nada mais. JANDIRA/SP , 27 de julho de 2026. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Despacho Ao(à) reclamante para, no prazo de 8 dias, a apresentar seus cálculos de liquidação, atualizados e discriminados, inclusive parcelas previdenciárias (contribuições do segurado e patronal) e imposto de renda, se cabível, nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1500/14 da RFB. Deverá, ainda, discriminar o total das verbas (sem atualização) e o total das verbas (com atualização). Os cálculos, nos termos do ato CSJT. GP.SG nº 89/2020, deverão, preferencialmente, ser liquidados no sistema PJe Calc Cidadão, exportados em formato PJC ao feito, bem como anexados em PDF ao requerimento de apresentação de cálculos, com vistas a conferir maior celeridade processual para retificação ou atualização de valores. Decorrido o prazo de dois anos sem manifestação do(a) reclamante, será aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) e os autos serão arquivados definitivamente. Intimação instrumentalizada com a publicação deste despacho. Sem prejuízo, expeça-se intimação específica (Súmula 410 do STJ), à primeira reclamada para que cumpra com as obrigações de fazer da decisão transitada em julgado, qual seja, preencher e entregar à parte reclamante o formulário do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com o registro de que as atividades laborais eram perigosas nos termos apurados pelo laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais), reversível ao reclamante. JANDIRA/SP, 27 de julho de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERREIRA DA SILVA