1000793-68.2026.5.02.0473
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000793-68.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES DA COLL RECLAMADO: POWER SERVICE EMPRESA DE APOIO ADM E HOSPITALAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8413b8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. KEVIN ENZO SHIGUIHARA SUZUKI DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de julho de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES DA COLL
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA
Autor MARIA DE LOURDES DA COLL
Réu POWER SERVICE EMPRESA DE APOIO ADM E HOSPITALAR LTDA
Réu SANTO ANDRE - SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARINA TCHAKMAKIAN
OAB: 416395/SP
ALEXANDRE FERNANDES COSTA
OAB: 278632/SP
VANDA AGUIAR SIMAO
OAB: 532964/SP
MARILIA CRISTINA PEREIRA
OAB: 160888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000793-68.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES DA COLL RECLAMADO: POWER SERVICE EMPRESA DE APOIO ADM E HOSPITALAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8413b8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. KEVIN ENZO SHIGUIHARA SUZUKI DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de julho de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES DA COLL
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000793-68.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES DA COLL RECLAMADO: POWER SERVICE EMPRESA DE APOIO ADM E HOSPITALAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8413b8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. KEVIN ENZO SHIGUIHARA SUZUKI DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de julho de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POWER SERVICE EMPRESA DE APOIO ADM E HOSPITALAR LTDA - SANTO ANDRE - SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI