Detalhe do processo

1000793-12.2026.5.02.0718

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000793-12.2026.5.02.0718 RECLAMANTE: LACIO ORTEGA MAGNOCAVALLO RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337f76b proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerimento formulado pelo reclamante e determino que a reclamada cumpra a obrigação de juntada do prontuário médico aos autos no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Considerando que a própria reclamada requereu o prazo para a juntada de tal documento em audiência (id. 695df5b) e se manteve inerte, o descumprimento desta nova determinação poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. Registra-se que a ocorrência da perícia médica designada para o dia 04/09/2026 não resta prejudicada pela ausência momentânea dos documentos. O Sr. Perito poderá analisar o referido prontuário médico em momento posterior ao exame clínico, garantindo que o faça previamente ao protocolo do laudo pericial. Após a juntada da documentação pela reclamada, atribua-se visibilidade dos documentos ao Perito e ao reclamante. Em seguida, dê-se ciência ao perito para o regular prosseguimento de seus trabalhos e ao reclamante para manifestação, conforme ata de audiência de id. 695df5b. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LACIO ORTEGA MAGNOCAVALLO
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO

Autor LACIO ORTEGA MAGNOCAVALLO

Autor VICTOR SABBADIN MANCILHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATHANY RAPHAEL ARICO

OAB: 316889/SP

CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES

OAB: 234868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000793-12.2026.5.02.0718 RECLAMANTE: LACIO ORTEGA MAGNOCAVALLO RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337f76b proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerimento formulado pelo reclamante e determino que a reclamada cumpra a obrigação de juntada do prontuário médico aos autos no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Considerando que a própria reclamada requereu o prazo para a juntada de tal documento em audiência (id. 695df5b) e se manteve inerte, o descumprimento desta nova determinação poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. Registra-se que a ocorrência da perícia médica designada para o dia 04/09/2026 não resta prejudicada pela ausência momentânea dos documentos. O Sr. Perito poderá analisar o referido prontuário médico em momento posterior ao exame clínico, garantindo que o faça previamente ao protocolo do laudo pericial. Após a juntada da documentação pela reclamada, atribua-se visibilidade dos documentos ao Perito e ao reclamante. Em seguida, dê-se ciência ao perito para o regular prosseguimento de seus trabalhos e ao reclamante para manifestação, conforme ata de audiência de id. 695df5b. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LACIO ORTEGA MAGNOCAVALLO

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000793-12.2026.5.02.0718 RECLAMANTE: LACIO ORTEGA MAGNOCAVALLO RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337f76b proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerimento formulado pelo reclamante e determino que a reclamada cumpra a obrigação de juntada do prontuário médico aos autos no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Considerando que a própria reclamada requereu o prazo para a juntada de tal documento em audiência (id. 695df5b) e se manteve inerte, o descumprimento desta nova determinação poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. Registra-se que a ocorrência da perícia médica designada para o dia 04/09/2026 não resta prejudicada pela ausência momentânea dos documentos. O Sr. Perito poderá analisar o referido prontuário médico em momento posterior ao exame clínico, garantindo que o faça previamente ao protocolo do laudo pericial. Após a juntada da documentação pela reclamada, atribua-se visibilidade dos documentos ao Perito e ao reclamante. Em seguida, dê-se ciência ao perito para o regular prosseguimento de seus trabalhos e ao reclamante para manifestação, conforme ata de audiência de id. 695df5b. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO