Detalhe do processo

1000793-12.2025.8.26.0691

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Buri - Vara Única
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000793-12.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Wellington Carlos Basolini - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - DECIDO. 1. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo preliminares ou nulidades, razão pela qual dou o feito por SANEADO. 2. Fixo como ponto controvertido o grau de eventual insalubridade do trabalho realizado pelos autores nestes autos e nos de nº 1000792-27.2025.8.26.0691, 1000795-79.2025.8.26.0691 e 1000824-32.2025.8.26.0691 3. Tratando-se de fato constitutivo de seu direito, atribuo aos autores o ônus de comprovar as suas razões quanto ao ponto tido como controvertido nos termos do art. 373, inciso I do CPC. 4. Considerando que todos os autores exercem a mesma função, no mesmo local de trabalho, defiro a produção de prova pericial conjunta e nomeio, para tanto, o perito Aleksandro de Carvalho. Anote-se junto ao Portal de Auxiliares. 5. Tendo em vista que os autores deste processo e dos de nº 1000792-27.2025.8.26.0691, 1000795-79.2025.8.26.0691 e 1000824-32.2025.8.26.0691 são beneficiários da justiça gratuita e que a prova pericial foi por eles requerida, o pagamento dos honorários deve se dar nos moldes do Anexo da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do e. TJSP. 6. Considerando que, neste ponto, a perícia é conjunta em relação a quatro processos, FIXO os honorários em 88 UFESP's (grau II), equivalente a R$ 3.380,96 (três mil, trezentos e oitenta reais e noventa e seis centavos). 7. Intime-se o perito para que diga, em 05 dias, se aceita o múnus. 8. Com o aceite, expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda à reserva dos honorários. 9. Com a reserva, intime-se o perito nomeado para que indique nos autos data para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (dez) dias da data designada, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. Ressalto que a indicação da data não deverá ultrapassar o prazo máximo de 15 (dez) dias úteis da sua intimação. 10. Com a indicação da data, intimem-se as partes por oficial de justiça, com urgência. Expeça-se o necessário. 11. Após, ao perito, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias da data designada. Consigno que o expert deverá, em seu laudo, analisar e especificar se, apesar de estarem no mesmo cargo e local de trabalho, as autoras exercem atividades distintas que possam resultar em diferentes graus de insalubridade. Caso identifique essa distinção, o perito deverá discriminar e fundamentar, de forma detalhada, as razões pelas quais eventuais diferenças nas funções podem acarretar variações nos níveis de insalubridade atribuídos a cada uma das requerentes. 12. Faculto às partes a apresentação de quesitos conjuntos nesses autos, bem como indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. 13. A necessidade de realização de prova oral será analisada após a entrega do laudo pericial. 14. Translada-se cópia da presente decisão aos autos nº 1000792-27.2025.8.26.0691, 1000795-79.2025.8.26.0691 e 1000824-32.2025.8.26.0691. Nos respectivos processos, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem em 5 (cinco) dias. Int. Buri, 13 de julho de 2026. - ADV: CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP), JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI

Autor WELLINGTON CARLOS BASOLINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS

OAB: 295806/SP

JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA

OAB: 317892/SP

GUSTAVO PESSOA CRUZ

OAB: 292769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000793-12.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Wellington Carlos Basolini - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - DECIDO. 1. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo preliminares ou nulidades, razão pela qual dou o feito por SANEADO. 2. Fixo como ponto controvertido o grau de eventual insalubridade do trabalho realizado pelos autores nestes autos e nos de nº 1000792-27.2025.8.26.0691, 1000795-79.2025.8.26.0691 e 1000824-32.2025.8.26.0691 3. Tratando-se de fato constitutivo de seu direito, atribuo aos autores o ônus de comprovar as suas razões quanto ao ponto tido como controvertido nos termos do art. 373, inciso I do CPC. 4. Considerando que todos os autores exercem a mesma função, no mesmo local de trabalho, defiro a produção de prova pericial conjunta e nomeio, para tanto, o perito Aleksandro de Carvalho. Anote-se junto ao Portal de Auxiliares. 5. Tendo em vista que os autores deste processo e dos de nº 1000792-27.2025.8.26.0691, 1000795-79.2025.8.26.0691 e 1000824-32.2025.8.26.0691 são beneficiários da justiça gratuita e que a prova pericial foi por eles requerida, o pagamento dos honorários deve se dar nos moldes do Anexo da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do e. TJSP. 6. Considerando que, neste ponto, a perícia é conjunta em relação a quatro processos, FIXO os honorários em 88 UFESP's (grau II), equivalente a R$ 3.380,96 (três mil, trezentos e oitenta reais e noventa e seis centavos). 7. Intime-se o perito para que diga, em 05 dias, se aceita o múnus. 8. Com o aceite, expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda à reserva dos honorários. 9. Com a reserva, intime-se o perito nomeado para que indique nos autos data para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (dez) dias da data designada, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. Ressalto que a indicação da data não deverá ultrapassar o prazo máximo de 15 (dez) dias úteis da sua intimação. 10. Com a indicação da data, intimem-se as partes por oficial de justiça, com urgência. Expeça-se o necessário. 11. Após, ao perito, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias da data designada. Consigno que o expert deverá, em seu laudo, analisar e especificar se, apesar de estarem no mesmo cargo e local de trabalho, as autoras exercem atividades distintas que possam resultar em diferentes graus de insalubridade. Caso identifique essa distinção, o perito deverá discriminar e fundamentar, de forma detalhada, as razões pelas quais eventuais diferenças nas funções podem acarretar variações nos níveis de insalubridade atribuídos a cada uma das requerentes. 12. Faculto às partes a apresentação de quesitos conjuntos nesses autos, bem como indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. 13. A necessidade de realização de prova oral será analisada após a entrega do laudo pericial. 14. Translada-se cópia da presente decisão aos autos nº 1000792-27.2025.8.26.0691, 1000795-79.2025.8.26.0691 e 1000824-32.2025.8.26.0691. Nos respectivos processos, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem em 5 (cinco) dias. Int. Buri, 13 de julho de 2026. - ADV: CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP), JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)