Detalhe do processo

1000792-56.2026.5.02.0385

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000792-56.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: GIOVANA CARVALHO DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656791b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº cc57df3 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Em razão da prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta comarca de Osasco, a audiência designada fica convertida para a modalidade TELEPRESENCIAL, ficando mantidas as cominações anteriores. Saliente-se que a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial é medida obrigatória diante do fechamento provisório do Fórum Trabalhista de Osasco, determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região, que suspendeu todos os atos, sessões, atendimentos e expedientes presenciais. Deverão, os participantes, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86079649814?pwd=HTN76pz8sliVNnphAzfcVv6nEd2Sn8.1 ID da reunião: 860 7964 9814 Senha de acesso: 644613 O participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados, sob pena de caracterização de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva penalidade e expedição de ofício à OAB para apuração de eventual responsabilidade ética dos advogados envolvidos. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar a sala virtual pelo link da audiência com ao menos cinco minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom. Ressalto que eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para ausência do participante, razão pela qual o não acesso à sala virtual pelo reclamante implicará o arquivamento da reclamação, pela reclamada, revelia e confissão, e, pela testemunha, preclusão da respectiva prova oral. Intimem-se. OSASCO/SP, 15 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GIOVANA CARVALHO DE ALBUQUERQUE

Autor JULIO CESAR FERREIRA DUTRA

Réu MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA GONCALVES MANZATTO

OAB: 377640/SP

DANIEL SCALLI MACEDO

OAB: 404035/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000792-56.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: GIOVANA CARVALHO DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656791b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº cc57df3 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Em razão da prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta comarca de Osasco, a audiência designada fica convertida para a modalidade TELEPRESENCIAL, ficando mantidas as cominações anteriores. Saliente-se que a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial é medida obrigatória diante do fechamento provisório do Fórum Trabalhista de Osasco, determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região, que suspendeu todos os atos, sessões, atendimentos e expedientes presenciais. Deverão, os participantes, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86079649814?pwd=HTN76pz8sliVNnphAzfcVv6nEd2Sn8.1 ID da reunião: 860 7964 9814 Senha de acesso: 644613 O participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados, sob pena de caracterização de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva penalidade e expedição de ofício à OAB para apuração de eventual responsabilidade ética dos advogados envolvidos. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar a sala virtual pelo link da audiência com ao menos cinco minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom. Ressalto que eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para ausência do participante, razão pela qual o não acesso à sala virtual pelo reclamante implicará o arquivamento da reclamação, pela reclamada, revelia e confissão, e, pela testemunha, preclusão da respectiva prova oral. Intimem-se. OSASCO/SP, 15 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000792-56.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: GIOVANA CARVALHO DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656791b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº cc57df3 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Em razão da prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta comarca de Osasco, a audiência designada fica convertida para a modalidade TELEPRESENCIAL, ficando mantidas as cominações anteriores. Saliente-se que a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial é medida obrigatória diante do fechamento provisório do Fórum Trabalhista de Osasco, determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região, que suspendeu todos os atos, sessões, atendimentos e expedientes presenciais. Deverão, os participantes, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86079649814?pwd=HTN76pz8sliVNnphAzfcVv6nEd2Sn8.1 ID da reunião: 860 7964 9814 Senha de acesso: 644613 O participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados, sob pena de caracterização de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva penalidade e expedição de ofício à OAB para apuração de eventual responsabilidade ética dos advogados envolvidos. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar a sala virtual pelo link da audiência com ao menos cinco minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom. Ressalto que eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para ausência do participante, razão pela qual o não acesso à sala virtual pelo reclamante implicará o arquivamento da reclamação, pela reclamada, revelia e confissão, e, pela testemunha, preclusão da respectiva prova oral. Intimem-se. OSASCO/SP, 15 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANA CARVALHO DE ALBUQUERQUE