Detalhe do processo

1000791-66.2020.8.26.0481

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Classe
Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000791-66.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Adão Antonio Pereira - Feito nº 2020/000642 1. Primeiramente, intime-se o INSS do inteiro teor da deliberação de fl. 232 pelo Portal Eletrônico. 2. Aprovo os quesitos formulados pelo autor a fls. 175/176. Intime o réu para que, em 15 (quinze) dias, apresente quesitos para perícia, bem como intimem-se as partes para querendo, indiquem assistentes técnicos. 3. FACULTO às partes o prazo de 15 (quinze) dias, para a indicação de assistente técnico (art. 465 do CPC). 4. Considerando que as empresas informadas não mais operam nesta cidade, determino que a perícia seja feita por similaridade na Fabtra Transportes Ltda, com sede na cidade de Presidente Epitácio/SP, conforme mencionado pelo demandante a fls. 235. 5. Para tanto, nomeio o expert Dreyfus Martins Bertoli, perito habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça. 6. Fixo os honorários periciais do(a) expert em R$ 800,00 (oitocentos reais), ou seja, mais que o dobro do limite máximo previsto na Tabela V, do Anexo Único (Alterado pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025), observados os critérios do artigo 25, especialmente o nível de especialização e a complexidade do trabalho, a natureza e a importância da causa e o grau de zelo profissional, nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução nº 305/2014, com alteração da Resolução nº 575/2019. Com fundamento no artigo 1º, da Lei nº 13.876/2019, §§ 5º e 7º, I, com nova redação dada pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, a perícia deverá antecipada e paga pelo Conselho da Justiça Federal. 7. Proceda a serventia o cadastro da nomeação do perito na página própria do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, inclusive o valor dos honorários arbitrados, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, editado pela Presidência do TJSP e a Corregedoria Geral da Justiça, DJE de 24/11/2016 e 15/2018; Comunicado 15/2018, editado pela Corregedoria Geral da Justiça, DJe de 05/07/2018, pg. 06 (art. 2º, § 4º), e Provimento nº 2.306/2015, do Conselho Superior da Magistratura, DJe de 26/11/2015, Caderno I, pgs. 03/04. 8. Intimem-se, inclusive o perito por e-mail para que designe data e horário para perícia. - ADV: RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADãO ANTONIO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RHOBSON LUIZ ALVES

OAB: 275223/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000791-66.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Adão Antonio Pereira - Feito nº 2020/000642 1. Primeiramente, intime-se o INSS do inteiro teor da deliberação de fl. 232 pelo Portal Eletrônico. 2. Aprovo os quesitos formulados pelo autor a fls. 175/176. Intime o réu para que, em 15 (quinze) dias, apresente quesitos para perícia, bem como intimem-se as partes para querendo, indiquem assistentes técnicos. 3. FACULTO às partes o prazo de 15 (quinze) dias, para a indicação de assistente técnico (art. 465 do CPC). 4. Considerando que as empresas informadas não mais operam nesta cidade, determino que a perícia seja feita por similaridade na Fabtra Transportes Ltda, com sede na cidade de Presidente Epitácio/SP, conforme mencionado pelo demandante a fls. 235. 5. Para tanto, nomeio o expert Dreyfus Martins Bertoli, perito habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça. 6. Fixo os honorários periciais do(a) expert em R$ 800,00 (oitocentos reais), ou seja, mais que o dobro do limite máximo previsto na Tabela V, do Anexo Único (Alterado pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025), observados os critérios do artigo 25, especialmente o nível de especialização e a complexidade do trabalho, a natureza e a importância da causa e o grau de zelo profissional, nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução nº 305/2014, com alteração da Resolução nº 575/2019. Com fundamento no artigo 1º, da Lei nº 13.876/2019, §§ 5º e 7º, I, com nova redação dada pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, a perícia deverá antecipada e paga pelo Conselho da Justiça Federal. 7. Proceda a serventia o cadastro da nomeação do perito na página própria do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, inclusive o valor dos honorários arbitrados, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, editado pela Presidência do TJSP e a Corregedoria Geral da Justiça, DJE de 24/11/2016 e 15/2018; Comunicado 15/2018, editado pela Corregedoria Geral da Justiça, DJe de 05/07/2018, pg. 06 (art. 2º, § 4º), e Provimento nº 2.306/2015, do Conselho Superior da Magistratura, DJe de 26/11/2015, Caderno I, pgs. 03/04. 8. Intimem-se, inclusive o perito por e-mail para que designe data e horário para perícia. - ADV: RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP)