Detalhe do processo

1000790-84.2026.5.02.0030

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000790-84.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d361ef6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra, e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para o reclamante manifestar-se sobre a defesa e documentos, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Nomeio para a prova pericial técnica o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias 7. Faculta-se o acompanhamento do reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com o Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 16/12/2026 às 09:00, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova. 10. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE JESUS SILVA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MANOEL DE JESUS SILVA

Réu REDE HORT MAIS HORTIFRUTI LTDA

Réu SUPERMERCADO HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS NAYARA DOS SANTOS LEITE

OAB: 443753/SP

LEANDRO GODINES DO AMARAL

OAB: 162628/SP

MARCELO FLORENTINO VIANA

OAB: 267493/SP

JOAO DE DEUS DANTAS LEITE

OAB: 231770/SP

ANDRE AUGUSTO DESENZI FACIOLI

OAB: 227577/SP

LEANDRO PARRAS ABBUD

OAB: 162179/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000790-84.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d361ef6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra, e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para o reclamante manifestar-se sobre a defesa e documentos, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Nomeio para a prova pericial técnica o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias 7. Faculta-se o acompanhamento do reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com o Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 16/12/2026 às 09:00, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova. 10. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE JESUS SILVA

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000790-84.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d361ef6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem CONTESTAÇÃO, assim como, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra, e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para o reclamante manifestar-se sobre a defesa e documentos, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 6. Nomeio para a prova pericial técnica o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias 7. Faculta-se o acompanhamento do reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com o Sr. Perito. 8. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 16/12/2026 às 09:00, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 9. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova. 10. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE HORT MAIS HORTIFRUTI LTDA - SUPERMERCADO HORTIFRUTI VILA DAS FRUTAS LTDA