1000790-71.2024.5.02.0445
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000790-71.2024.5.02.0445 RECLAMANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0995721 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular de Vara do Trabalho, Dr. Wildner Izzi Pancheri, em face do processado. Santos, 29.7.2026. Claudia Cesar Lauria Técnico Judiciário SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Diante da retificação realizada nos exatos termos da sentença de embargos à execução de ID. 1c84938 (fls. 2384/2386), HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 60dfa0c, fixando o crédito exequendo em R$ 2.739,20, valor este correspondente ao principal, além dos juros no importe de R$ 356,30, vigentes em 31.12.2025 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Correção monetária e juros de mora nos termos das ADCs 58 e 59 do E. STF, observada a alteração do art. 406 do Código Civil promovida pela Lei nº 14.905/24 (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Legal). Honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, em favor do patrono do reclamante. Custas processuais já recolhidas (fl. 1111). A cargo da reclamada, as custas de execução, no importe de R$ 88,52 (EE, AP, AP), já deduzido o valor recolhido à fl. 2428. Em razão da natureza do título deferido, não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias. Honorários periciais a cargo da reclamada, em favor do perito contador ARI ROBERTO PIRES, no valor de R$ 2.000,00, fixado à fl. 2343 e atualizável a partir de 20.2.2026. Libere-se o depósito recursal da fl. 1110, bem como o depósito garantidor da fl. 2356, os quais totalizam R$ 26.171,06 em 29.7.2026 (ID. 372f790), aos respectivos credores, até o limite de seus créditos, observada a atualização elaborada pela Contadoria do Juízo. O saldo sobejante deverá ser restituído à reclamada, a qual deverá indicar dados bancários no prazo de cinco dias. FICA PREJUDICADA A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE ID. 01294da (fls. 2342/2343). Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. Intimem-se. SANTOS/SP, 29 de julho de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS RODRIGUES
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARI ROBERTO PIRES
Autor JOSE CARLOS RODRIGUES
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILIAN KILL DAMY CASTRO
OAB: 190984-A/SP
JOSE HENRIQUE COELHO
OAB: 132186/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000790-71.2024.5.02.0445 RECLAMANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0995721 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular de Vara do Trabalho, Dr. Wildner Izzi Pancheri, em face do processado. Santos, 29.7.2026. Claudia Cesar Lauria Técnico Judiciário SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Diante da retificação realizada nos exatos termos da sentença de embargos à execução de ID. 1c84938 (fls. 2384/2386), HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 60dfa0c, fixando o crédito exequendo em R$ 2.739,20, valor este correspondente ao principal, além dos juros no importe de R$ 356,30, vigentes em 31.12.2025 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Correção monetária e juros de mora nos termos das ADCs 58 e 59 do E. STF, observada a alteração do art. 406 do Código Civil promovida pela Lei nº 14.905/24 (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Legal). Honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, em favor do patrono do reclamante. Custas processuais já recolhidas (fl. 1111). A cargo da reclamada, as custas de execução, no importe de R$ 88,52 (EE, AP, AP), já deduzido o valor recolhido à fl. 2428. Em razão da natureza do título deferido, não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias. Honorários periciais a cargo da reclamada, em favor do perito contador ARI ROBERTO PIRES, no valor de R$ 2.000,00, fixado à fl. 2343 e atualizável a partir de 20.2.2026. Libere-se o depósito recursal da fl. 1110, bem como o depósito garantidor da fl. 2356, os quais totalizam R$ 26.171,06 em 29.7.2026 (ID. 372f790), aos respectivos credores, até o limite de seus créditos, observada a atualização elaborada pela Contadoria do Juízo. O saldo sobejante deverá ser restituído à reclamada, a qual deverá indicar dados bancários no prazo de cinco dias. FICA PREJUDICADA A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE ID. 01294da (fls. 2342/2343). Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. Intimem-se. SANTOS/SP, 29 de julho de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS RODRIGUES
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000790-71.2024.5.02.0445 RECLAMANTE: JOSE CARLOS RODRIGUES RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0995721 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular de Vara do Trabalho, Dr. Wildner Izzi Pancheri, em face do processado. Santos, 29.7.2026. Claudia Cesar Lauria Técnico Judiciário SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Diante da retificação realizada nos exatos termos da sentença de embargos à execução de ID. 1c84938 (fls. 2384/2386), HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 60dfa0c, fixando o crédito exequendo em R$ 2.739,20, valor este correspondente ao principal, além dos juros no importe de R$ 356,30, vigentes em 31.12.2025 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Correção monetária e juros de mora nos termos das ADCs 58 e 59 do E. STF, observada a alteração do art. 406 do Código Civil promovida pela Lei nº 14.905/24 (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Legal). Honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, em favor do patrono do reclamante. Custas processuais já recolhidas (fl. 1111). A cargo da reclamada, as custas de execução, no importe de R$ 88,52 (EE, AP, AP), já deduzido o valor recolhido à fl. 2428. Em razão da natureza do título deferido, não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias. Honorários periciais a cargo da reclamada, em favor do perito contador ARI ROBERTO PIRES, no valor de R$ 2.000,00, fixado à fl. 2343 e atualizável a partir de 20.2.2026. Libere-se o depósito recursal da fl. 1110, bem como o depósito garantidor da fl. 2356, os quais totalizam R$ 26.171,06 em 29.7.2026 (ID. 372f790), aos respectivos credores, até o limite de seus créditos, observada a atualização elaborada pela Contadoria do Juízo. O saldo sobejante deverá ser restituído à reclamada, a qual deverá indicar dados bancários no prazo de cinco dias. FICA PREJUDICADA A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE ID. 01294da (fls. 2342/2343). Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. Intimem-se. SANTOS/SP, 29 de julho de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS