1000786-63.2025.5.02.0521
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Arujá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000786-63.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: TANIA NADAZ RECLAMADO: MUNICIPIO DE ARUJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60c392 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão de Id 669b752 deu PROVIMENTO ao recurso da parte autora para, acolher a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, anular a r. sentença de origem e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Arujá para a reabertura da instrução processual, com a realização de nova perícia técnica específica no local de trabalho da reclamante, nos termos do art. 195 da CLT, e, após a juntada do laudo e facultada às partes a produção de outras provas que entendam necessárias, seja proferida nova decisão quanto a este pedido. . Nada mais. ARUJA/SP, 15 de julho de 2026. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT. Face aos termos do acórdão de Id 669b752, determina-se a realização de perícia técnica, nomeando-se perito(a) do juízo o Sr(a). Diego Santos Fontes de Souza (endereço eletrônico: peritodiegofontes@gmail.com). Laudo em 20 dias. Defiro às partes o prazo comum de 05 dias, para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, art. 465, parágrafo 1º, I e II), ocasião em que deverão informar e-mail válido para intimação acerca da data da diligência. Atentem-se as partes que o e-mail enviado pelo perito para designação da perícia terá força de notificação extrajudicial. Restam deferidas, desde já, eventuais diligências ambientais conjuntas, devendo para tanto, as partes entrarem em contato direto com o perito do Juízo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ainda que já tenham sido produzidas provas em audiência, a fim de evitar cerceamento de defesa quanto ao novo laudo, fica designada audiência de instrução para dia 07/10/2026 16:00 horas, podendo as partes requererem o encerramento da instrução processual, querendo, após a apresentação do novo laudo pericial e esclarecimentos. Int. ARUJA/SP, 16 de julho de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA NADAZ
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE ARUJA
Autor TANIA NADAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO ABADE RODRIGUES
OAB: 513764/SP
DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ
OAB: 446076/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000786-63.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: TANIA NADAZ RECLAMADO: MUNICIPIO DE ARUJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60c392 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando V. Exa. o retorno dos autos do E.TRT com trânsito em julgado do Acórdão de Id 669b752 deu PROVIMENTO ao recurso da parte autora para, acolher a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, anular a r. sentença de origem e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Arujá para a reabertura da instrução processual, com a realização de nova perícia técnica específica no local de trabalho da reclamante, nos termos do art. 195 da CLT, e, após a juntada do laudo e facultada às partes a produção de outras provas que entendam necessárias, seja proferida nova decisão quanto a este pedido. . Nada mais. ARUJA/SP, 15 de julho de 2026. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT. Face aos termos do acórdão de Id 669b752, determina-se a realização de perícia técnica, nomeando-se perito(a) do juízo o Sr(a). Diego Santos Fontes de Souza (endereço eletrônico: peritodiegofontes@gmail.com). Laudo em 20 dias. Defiro às partes o prazo comum de 05 dias, para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, art. 465, parágrafo 1º, I e II), ocasião em que deverão informar e-mail válido para intimação acerca da data da diligência. Atentem-se as partes que o e-mail enviado pelo perito para designação da perícia terá força de notificação extrajudicial. Restam deferidas, desde já, eventuais diligências ambientais conjuntas, devendo para tanto, as partes entrarem em contato direto com o perito do Juízo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ainda que já tenham sido produzidas provas em audiência, a fim de evitar cerceamento de defesa quanto ao novo laudo, fica designada audiência de instrução para dia 07/10/2026 16:00 horas, podendo as partes requererem o encerramento da instrução processual, querendo, após a apresentação do novo laudo pericial e esclarecimentos. Int. ARUJA/SP, 16 de julho de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA NADAZ